Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Making Of Formaturas Ltda (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais (29/05/2025 17:08:14))
29/05/2025, 22:05
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais
29/05/2025, 17:08
Aguardando processamento de envio para o DJEN - Adv(s). de MFL (Referente à Mov. Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais (CNJ:459) - )
29/05/2025, 17:08
P/ DECISÃO
29/05/2025, 12:36
PROCURAÇÃO ATUALIZADA
27/05/2025, 13:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - COMARCA DE GOIÂNIA - 3.º Juizado Especial CívelAvenida Olinda, esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, ParK Lozandes, CEP: 74.884-120, Goiânia-GO - 2º andar- (62) 3018-6003E-mail oficial da secretaria: [email protected] oficial do gabinete: [email protected] n.º: 5374003-06.2025.8.09.0051Tipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialPromovente: Making Of Formaturas LtdaPromovido: Layla Karolliny De MoraisDESPACHO/MANDADO1Da análise dos documentos acostados na movimentação n°. 1, verifico que o instrumento de procuração, acostada aos autos, não está adequado às diretrizes da ICP-Brasil, autorizadas pela Medida Provisória nº 2.200-2/2001 (Lei nº 14.063, de 2020), carecendo, assim, dos requisitos formais para a sua validação. Isso porque, este Juízo tentou aferir a validade da assinatura eletrônica contida na procuração junto ao serviço de validação de assinaturas eletrônicas administrado pelo Governo Federal - https://validar.iti.gov.br - e teve resposta de que o documento apresentado contém apenas assinaturas desconhecidas. Assim, intimem o (a) nobre causídico (a) subscritor (a) da peça exordial para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a regularização, sob pena de extinção. Cumpram.Goiânia/GO, datado e assinado eletronicamente._____(assinado digitalmente)___Lázaro Alves Martins JúniorJuiz de Direito1(1) Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJ/GO Art. 368-I. Fica autorizada a adoção do DESPACHO-MANDADO pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial [...]8É um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil – Disque 100.
16/05/2025, 00:00
Não há processos envolvendo as mesmas partes.
15/05/2025, 18:19
assinatura desconhecida - intimar para regularizar - prazo: 15(quinze) dias.
15/05/2025, 17:31
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MFL - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )