Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual Autos n. 5055301-22.2024.8.09.0051 Polo ativo: Evandro Dias Moraes Polo passivo: Estado De Goias DESPACHO Diante da juntada, por terceiro cessionário, de Instrumento Particular de Cessão de Crédito, intimem-se a parte exequente e o Estado de Goiás para se manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias. Não havendo objeção, homologo a cessão de créditos e determino que sejam realizadas as alterações necessárias no polo ativo do Sistema Projudi, bem como seja realizada a comunicação imediata ao Setor competente para que o pagamento ocorra em nome do cessionário, conforme dados bancários contidos na mov. 20. Havendo objeção à cessão de créditos, façam os autos conclusos. Por fim, faça-se remessa dos autos à Central Única de Contadores - CUC, para apuração dos valores devidos. Devolvidos os autos, intime-se as partes para manifestarem a cerca do laudo, no prazo de 15 (quinze) dias, não havendo discordância, retornem-se os autos conclusos no classificador “ASSEGO - homologação”. Goiânia, datado e assinado digitalmente. SUELENITA SOARES CORREIA JUÍZA DE DIREITO 15
16/05/2025, 00:00