Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual DECISÃO
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva em face da Fazenda Pública Estadual. Verifica-se que, na decisão anteriormente proferida, houve a homologação dos cálculos apresentados pela parte exequente. Contudo, deixou-se de apreciar a condenação da parte executada ao pagamento de honorários advocatícios, bem como o ressarcimento das custas processuais. Diante disso, condeno a parte executada, Estado de Goiás, ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor do crédito executado. Outrossim, defiro o ressarcimento das custas processuais adiantadas pela parte exequente, mediante expedição de requisição de pequeno valor (RPV). Para tanto, deverá o exequente promover a atualização do valor das custas no prazo de 5 (cinco) dias, tendo em vista que tal atribuição não compete à Central Única de Contadores. Cumpridas as providências, prossiga-se nos termos da decisão anteriormente proferida. Goiânia, datado e assinado digitalmente. SUELENITA SOARES CORREIA JUÍZA DE DIREITO 1
16/05/2025, 00:00