Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia8ª Vara da Fazenda Pública EstadualAutos n. 5326329-03.2023.8.09.0051Polo ativo: Ana Regina De Almeida AlvesPolo passivo: Estado De Goias DESPACHO Atenta ao processado, intime-se a parte exequente para se manifestar e dar cumprimento à decisão proferida no evento n. 26, no prazo de quinze (15) dias, sob pena de configurar o abandono da causa, nos termos do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, intime-se o executado para se manifestar e requerer o que entender pertinente, no prazo de quinze (15) dias. Visando otimizar a organização processual, postergo a análise dos requerimentos formulados no evento n. 30. No retorno à conclusão, encaminhem-se os autos no classificador “(S) SINTEGO - Decisão”. Goiânia, datado e assinado digitalmente. Mariuccia Benicio Soares MiguelJuíza de Direito em Substituição Automática3
19/05/2025, 00:00