Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
04/12/2017
Valor da Causa
R$ 24.125,66
Órgão julgador
Padre Bernardo - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
LAZARO ILIDIO DA FONSECA
CPF
Autor
AMADOR BERNADES FERREIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Processo Arquivado
18/08/2025, 13:35
Decisão -> Determinação -> Arquivamento
14/08/2025, 15:50
Autos Conclusos
05/08/2025, 10:27
Juntada -> Petição
30/07/2025, 15:23
Juntada -> Petição
07/07/2025, 22:57
Intimação Efetivada
18/06/2025, 01:22
Intimação Expedida
17/06/2025, 17:38
Despacho -> Mero Expediente
17/06/2025, 16:27
Autos Conclusos
30/05/2025, 12:23
Juntada -> Petição
28/05/2025, 10:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE PADRE BERNARDO1ª Vara Judicial (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível)Rua 06, Área Especial 1, Setor Oeste, Padre Bernardo/GO, CEP: 73.700-000.Whatsapp: (61) 3633-1118. E-mail: [email protected]:5465983-14.2017.8.09.0116CLASSE:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialPROMOVENTE: Lazaro Ilidio Da FonsecaPROMOVIDO(A): Amador Bernades FerreiraNos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial - CGJ/TJGO, este ato judicial servirá como mandado citatório, intimatório, ofício, alvará, carta precatória ou busca e apreensão. DECISÃODesarquivem-se os autos.Intime-se a parte requerida para juntar aos autos a matrícula atualizada do imóvel sobre o qual recai a referida anotação premonitória.Cumpra-sePadre Bernardo/GO, data e horário da assinatura eletrônica. LORENA PRUDENTE MENDESJuíza de Direito Respondente (Decreto Judiciário n° 569/2024)v1