Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIOComarca de NiquelândiaVara CívelNatureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum CívelProcesso: 5078663-27.2025.8.09.0113Polo Ativo: Wanderson Ribeiro SantiagoPolo Passivo: Banco Santander (brasil) S.a.DESPACHODa análise dos autos, verifica-se que o autor pretende cobrar o valor da indenização garantido no seguro de vida contratado com a ré, pelo acidente sofrido e que o deixou inválido.No despacho de mov. 05 o autor foi intimado para comprovar sua alegada incapacidade financeira e colacionar cópia de toda a documentação que possuir relacionada ao seguro de vida contratado e à solicitação administrativa de cobertura.Em resposta (mov. 09) apenas infirmou possuir algumas movimentações em sua conta bancária de valores que não são suficientes para suportar as custas judiciais e colacionou uma notificação encaminhada pelo banco em que foi negada a solicitação do pagamento uma vez que não foi localizado seguro vigente. Incialmente, sabe-se que segundo o art. 139, IX do CPC, incumbe ao Juiz, na direção do processo, e a qualquer tempo, “determinar o suprimento de pressupostos processuais e o saneamento de outros vícios processuais”.Dessa forma, diante da informação prestada pela ré acerca da inexistência de seguro vigente (mov. 9.2), deve o autor esclarecer acerca desse fato.Ademais, o autor formulou pedido para deferimento dos benefícios da gratuidade da justiça e, mesmo após intimado para comprovar, não trouxe aos autos provas suficientes do preenchimento dos pressupostos ao seu deferimento.PELO EXPOSTO, intime-se a parte autora, pela última vez, para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a exordial para:a) Esclarecer acerca da inexistência de seguro vigente (colacionar cópia do contrato de seguro e demais documentos relacionados à contratação e solicitação administrativa de cobertura);b) comprovar a sua alegada incapacidade financeira, através de cópia da CTPS (páginas da foto, qualificação civil, último contrato de trabalho e a seguinte em branco) ou CTPS Digital, mesmo em caso de desemprego/autônomo; os 03 (três) últimos contracheques, desde que possua emprego formal; extratos bancários de suas contas dos últimos 03 (três) meses que antecedem o ajuizamento da ação; declaração de imposto de renda do ano de 2024 ou certidão de não exercício, inscrição no CadÚnico, comprovante de recebimento de benefício previdenciário ou auxílio, e/ou quaisquer outras formas que comprovem rendimentos e gastos, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade da justiça.Intime-se. Cumpra-se.Serve a cópia deste documento como ofício.Niquelândia, data da assinatura digital. Ana Paula Menchik ShiradoJuíza Substituta