Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"47","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Aguardando Decurso de Prazo","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"100224"} Configuracao_Projudi--> Goianira - Juizado Especial Cível Cls. Autos: 5072306-28.2018.8.09.0064 Promovente: Adonis Ferreira Mendes Promovido: Luciano Alexandre Da Cruz Trata-se de pedido de emissão de nova certidão de crédito, com a finalidade de registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Os autos vieram-me conclusos. A parte exequente requer a expedição de nova certidão que contenha as informações adicionais exigidas pelo referido Cartório. Embora o executado tenha apresentado objeções, entendo que a certidão de dívida tem como finalidade principal a inscrição do débito em cadastros de inadimplentes, como o SPC e SERASA, nos termos do Enunciado 76 do FONAJE. Ademais, caso venha a ser localizado imóvel de propriedade do devedor, poderá a parte exequente ajuizar nova ação visando à satisfação do crédito. Portanto, indefiro o pedido. Não havendo outros requerimentos, arquive-se os autos. Goianira, datado e assinado digitalmente. Fláviah Lançoni Costa Pinheiro Juíza de Direito