Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Ato Ordinatório Fundamentação legal: § 4º, do art. 203, do CPC. 01-( ) Intimação da autora, para complementar as custas de locomoção do Senhor Oficial de Justiça, para o devido cumprimento do mandado, no prazo 15(quinze) dias; 02-( ) Intimação da parte autora para impugnar a contestação/documentos juntados, no prazo de 15(quinze)dias; 03-( ) Intime-se à parte requerente para, dar prosseguimento ao feito, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção, conforme art. 485, III, do CPC; 04-(x ) Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de extinção; 05-( ) Intime-se a parte autora para manifestar acerca dos documentos juntados pela CACE, prazo 15 (quinze) dias; 06-( ) Intimação da inventariante, para prazo de 15(quinze) dias, manifestar no feito, sob pena de remoção; 07-( ) Proceda a intimação da parte para trazer aos autos os dados bancários para a transferência dos valores depositados em conta judicial; 08-( ) Intime-se o autor/exequente pessoalmente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de extinção, conforme art. 485, § 1º, do CPC; 09-( ) Intime-se a parte autora para manifestar acerca da Devolução da Carta de Citação, prazo de 15(quinze) dias; 10-( ) Intime-se a exequente, para manifestar nos autos acerca da certidão do Senhor Oficial de Justiça, no prazo de 15(quinze) dias; 11-( ) Intimem as partes que a audiência será realizada mediante sistema de videoconferência, pelo sistema ZOOM, bem como para que providenciem a juntada nos autos da conta de email e o número de telefone, no mínimo 05(cinco) dias antes do ato, as partes e as testemunhas serão ouvidas na sala passiva, no Fórum local, no dia e horário designados; 12-( ) Proceda a intimação da pessoalmente, para providenciar o pagamento das custas, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de protesto das custas, conforme Decreto Judiciário 1.932/2 020. 13-( ) Manifeste(m)-se a(s) parte(s) sobre o laudo de médico, no prazo 15(quinze) dias; 14-( ) Intime-se a parte requerida para comprovar nos autos o depósito dos honorário do perito prazo de 15(quinze) dias; 15-( ) Intime-se a promovente, para manifestar nos autos acerca da Devolução da Carta Precatória, prazo 15(quinze) dias; 16-( ) Intime a parte requerida para manifestar nos autos nos termos da Súmula 240, do Superior Tribunal de Justiça: "A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu" 17-( ) Intime-se a Senhora Assistente Social, pessoalmente (via mandado), para entregar o Estudo Social, no prazo de 15(quinze) dias; 18-( ) Devolva o oficial de justiça o mandado cumprido, no prazo de 05(cinco) dias; 19-( ) Suspenda-se o feito conforme requerido; 20-( ) Intimação da autora, para fazer o preparo da Carta Precatória de citação, considerando que a guia juntada nos autos já foi utilizada, no prazo 30(trinta) dias, sob pena de devolução sem o devido cumprimento; 21-( ) Sobre o pedido de desistência formulado pela autora no evento nº 46, ouçam o banco promovido no prazo de 05 (cinco) dias, conforme previsão do artigo 485, VIII, §4º, do CPC 22-( ) Acerca da impugnação aos embargos, manifestem-se os embargantes, prazo de 15(quinze)dias; 23-( ) Oficie-se, solicitando informações acerca do agendamento e ou do estudo psicossocial, no prazo de 15(quinze) dias; 24-( ) Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, justificadamente, no prazo de 15(quinze)dias; 25-( ) Cumpra-se, conforme requerido, após devolva a comarca de origem. 26-( ) Manifeste-se a parte requerida sobre os honorários apresentados e caso concorde, depositá-los em Juízo, prazo de 05(cinco)dias, sob pena de preclusão; 27-( ) Manifeste-se a parte requerida acerca do laudo médico, prazo de 10(dez) dias; 28-( ) Cumpra-se, o despacho de fl. 43/45, observando a manifestação de fl. 119; 29-( ) Intime-se a parte recorrida, para apresentar contrarrazões, prazo de 15(quinze) dias; 30-( ) Diante do retorno dos autos do TJ/GO, intimem-se as partes para requererem o que entender de direito, no prazo de 15(quinze) dias; 31-( ) Intimem o requerido (via defensor habilitado) para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar nos termos da Súmula 240, do STJ, advertindo-o que o seu silêncio será interpretado como anuência à extinção; 32-( )Oficie-se o Banco para requerer o que entender de direito, prazo de 10 (dez) dias; 33-( ) Intimem-se as partes sobre a data designada para realização da perícia na Junta Médica Oficial do Poder Judiciário, qual seja, dia 30.06.2017 às 14:00 horas, situada à Avenida 85, nº 603, Setor Sul - Edifício Garavelo Center - Goiânia -GO, munido de todos os documentos médicos, bem como a Carteira de Trabalho e exames complementares já realizados; 34- ( )Oficie-se ao juízo deprecante para proceder a intimação da parte autora para proceder o pagamento das custas finais. 35-( )Vista à parte excepiente para impugnar a peça contestatória, prazo 05 dias. 36 - ( ) Intimem-se as partes sobre a data designada para realização da perícia grafotécnica, qual seja dia às , na Vara Cível para a colheita de amostras, munido de todos os documentos pertinentes ao caso e dos documentos para a sua identificação; 37 - ( ) Intimem-se as partes sobre a data designada para realização da perícia, qual seja, dia às horas, no Fórum de Jandaia - GO, munido de todos os documentos e exames complementares já realizados; 38 - ( ) Intime-se a parte autora para comprovar nos autos o pagamento da segunda parcela dos honorários do Perito, prazo de 15(quinze) dias; 39 -( ) INTIMO a parte autora, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15 (quinze), diligenciar acerca de proceder o protocolo carta precatória destinada a Comarca deprecada, promovendo o recolhimento das custas. 40 - ( ) Intimem-se as partes para apresentarem alegações finais, vai memoriais, no prazo de 15(quinze) dias. Certifico que for(am) assinalado(s) apenas o(s) seguinte(s) item(ns): 04 Jandaia-GO, 25 de abril de 2025 RONILDA MARQUES DA SILVA MOURA Analista Judiciário - 5052734 __________________________________________
28/04/2025, 00:00