Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia 1º Cejusc dos Parceiros Processo: 5379442-95.2025.8.09.0051Requerentes: Josemar Dourado Ferreira, Nb Empreendimentos Imobiliarios Ltda e Murane - Gestao E Solucoes De Negocios Ltda S E N T E N Ç A Nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, esta sentença, assinada eletronicamente, servirá como Mandado de Averbação e Ofício / Mandado de Adjudicação Compulsória do imóvel sob a matrícula n. 92.614, situado à Rua Divina Cunha de Moraes, quadra 12/4, lote 14, Setor Residencial Estrela D'alva, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Goiânia, Goiás, em favor de JOSEMAR DOURADO FERREIRA, CPF n. 932.959.011-04, devendo o supramencionado cartório abrir uma nova matrícula por ocasião do respectivo registro. Preliminarmente, defiro a gratuidade da justiça às partes, nos termos do art. 90, §3°, do NCPC. Reitero que, nos termos do art. 98, §1º, inciso lX, do NCPC, a gratuidade da justiça compreende os emolumentos, devidos a notários ou a registradores, decorrentes da prática de registro, de averbação ou de qualquer outro ato notarial necessário à efetivação desta decisão judicial ou à continuidade de processo judicial no qual o benefício tenha sido concedido.Trata-se de procedimento pré-processual de Adjudicação Compulsória proposto pelos interessados Josemar Dourado Ferreira, NB Empreendimentos Imobiliários Ltda. e Murane - Gestão e Soluções De Negócios Ltda., partes qualificadas, visando à homologação do presente acordo.As partes formalizaram acordo (evento n. 05) no tocante à regularização de propriedade e à transferência do bem imóvel de matrícula n. 92.614, situado à Rua Divina Cunha de Moraes, quadra 12/4, lote 14, Setor Residencial Estrela D'alva, registrado no Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Goiânia, Goiás, transferência essa de NB EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ n. 01.488.885/0001-82, representada por André Luiz Cortizo Vidal, CPF n. 341.665.211-87, representante legal de Murane Gestão e Soluções de Negócios Ltda. - ME, CNPJ n. 32.818.657/0001-57, em favor de JOSEMAR DOURADO FERREIRA, CPF n. 932.959.011-04.Insta mencionar que o bem imóvel supramencionado, objeto da adjudicação compulsória da presente demanda, foi adquirido por meio de contrato de compra e venda, devidamente quitado, conforme documentos comprobatórios acostados ao evento de n. 01 dos presentes autos.Os autos estão instruídos com os documentos pertinentes.É o relatório. Decido.Ab initio, observa-se que autos estão instruídos com os documentos pertinentes e o pedido mostra-se passível de acolhimento, uma vez que as partes são plenamente capazes, estando o bem imóvel acima mencionado devidamente desembaraçado para a transferência e para a sua respectiva regularização junto ao Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Goiânia, Goiás.Presentes os requisitos necessários à adjudicação compulsória do imóvel supracitado, cujos direitos do comprador e legítimo proprietário, Josemar Dourado Ferreira, estão estabelecidos nos termos dos arts. 1.417 e 1.418 do Código Civil, para a efetiva transmissão de propriedade e para a sua respectiva regularização, conforme preceitua os arts. 1.227 e 1.245 do mesmo Código.Ante ao exposto, com fulcro nos arts 487, inciso III, alínea “b” e 523, ambos do CPC, c/c art. 52, inciso IV da Lei n. 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, o acordo do evento n. 05, para ADJUDICAR o bem imóvel acima descrito em favor de Josemar Dourado Ferreira, para que se regularize a sua transferência e a sua propriedade junto ao Cartório de Registro de Imóveis da 2ª Circunscrição de Goiânia, Goiás, para que se produzam os seus jurídicos e legais efeitos, com extinção do feito e com resolução do mérito.Ante a renúncia ao prazo recursal, a presente sentença transitará em julgado na data de sua publicação.Sentença publicada e registrada eletronicamente. INTIMEM-SE. CUMPRA-SEGoiânia, datado e assinado eletronicamente. Gustavo Braga CarvalhoJuiz de Direito(assinado eletronicamente)