Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"4","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Mandado","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Passivo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"2","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIODO ESTADO DE GOIÁSGoiânia - 5ª UPJ Varas Cíveis: 12ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23ª e 25ªGabinete da 23ª Vara Cível de Goiânia Processo n.: 5349535-75.2025.8.09.0051Requerente/exequente: Rubens Dário Lisboa JuniorRequerido(a)/executado(a): Associacao Dos Amigos Do Residencial Jardim Veneza DECISÃODEFIRO o pedido formulado no evento 11.Expeça(m)-se mandado(s)/carta de citação/intimação em nome do(a)s requerido(a)s/executado(a)s, por meio eletrônico (e-mail, WhatsApp, Telegram e outros aplicativos correlatos), na forma do artigo 246 do CPC, Resolução CNJ n° 354/2020 e do Provimento Conjunto n° 009/2022 da CGJ/GO, por Oficial de Justiça, servidores ou ainda por outros colaboradores devidamente autorizados, com a supervisão de um servidor designado para essa finalidade.Nas comunicações do ato processual por meio eletrônico “atípico”, deve-se encaminhar o pronunciamento judicial com força de mandado (despacho, decisão ou sentença) em formato PDF, e, quando necessário, o extrato do processo, informando: a) o processo ao qual se refere o ato; b) os nomes das partes e de seus advogados, com o respectivo número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, ou, se assim requerido, da sociedade de advogados; c) código de acesso aos autos, e ainda, sempre que possível será enviado vídeo explicativo.O cumprimento do ato processual deverá ser documentado por comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com a indicação do dia e da hora da ocorrência, ou por certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação, conforme disposto no art. 10, inc. I e II, da Resolução CNJ n° 354/2020 e art. 5º, § 2º, do Provimento Conjunto n° 009/2022 da CGJ/GO.Friso que em conformidade com a Lei n. 22.615/2024, tratando-se de ação que visa o recebimento de honorários advocatícios, taxa judiciária, as custas processuais e o preparo recursal serão recolhidos apenas ao final, pela parte vencida, tal benefício não se aplica as despesas com atos de comunicação processual, de constrição de bens, de avaliação e de perícia.I. Cumpra-se.Documento assinado digitalmente na data e pelo(a) Magistrado(a) identificado(a) no rodapé.