Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE PORANGATUVARA DAS FAZENDAS PÚBLICASSENTENÇAProcesso: 5375278-44.2025.8.09.0130Autor: Lucinete Pereira MonteiroRéu: Instituto Nacional Do Seguro SocialObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.Trata-se de ação previdenciária, ajuizada por Lucinete Pereira Monteiro, em desfavor do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, partes devidamente qualificadas.No movimento 06, a parte autora solicitou a extinção do processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.É o relatório.Fundamento e decido.A parte autora, antes do recebimento da inicial, requereu a desistência da ação. Sem pretensão processual não há como prosseguir com o processo, ensejando a sua extinção.Dispositivo.Ante o exposto, recebo a inicial e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.Sem custas.Após o trânsito em julgado, arquivem os autos com as cautelas devidas.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Porangatu, datado pelo sistema.LUCAS GALINDO MIRANDAJuiz Substituto Dec. Jud. n° 1.397/2025
19/05/2025, 00:00