Execução de Título Extrajudicial 5378617-54.2025.8.09.0051 - TJGO | JusConsulta
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Obrigações
DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJGO
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 2.536,47
Órgão julgador
Goiânia - 2ª UPJ Juizados Especiais Cíveis: 6º, 7º, 8º, 9º, 10º e 11º
Partes do Processo
PUBLIC DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL E EVENTOS LTDA
CNPJ
02.***.***.0001-12
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Autor
POSTO DO PAULO LTDA
CNPJ
21.***.***.0001-30
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Reu
ANDREIA APARECIDA BAGATIN PEREIRA
CPF
136.***.***-05
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Reu
Advogados / Representantes
BRUNNA BIANCA ROSA LOPES
OAB/GO 62199
·
Representa: Autor
Movimentações
Transitado em Julgado
30/10/2025, 15:51
Processo Arquivado
30/10/2025, 15:51
Decorrido Prazo
13/10/2025, 18:56
Intimação Efetivada
10/10/2025, 16:31
Intimação Expedida
09/10/2025, 13:43
Intimação Efetivada
24/09/2025, 17:42
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais
24/09/2025, 17:27
Intimação Expedida
24/09/2025, 17:27
Autos Conclusos
23/09/2025, 16:07
Decorrido Prazo
23/09/2025, 16:06
Intimação Efetivada
04/09/2025, 14:22
Certidão Expedida
04/09/2025, 13:59
Intimação Expedida
04/09/2025, 13:59
Prazo Decorrido
03/09/2025, 14:08
Citação Efetivada
28/08/2025, 11:53
Ver todas as movimentações (36)
Todas as movimentações
(36)
Transitado em Julgado
30/10/2025, 15:51
Processo Arquivado
30/10/2025, 15:51
Decorrido Prazo
13/10/2025, 18:56
Intimação Efetivada
10/10/2025, 16:31
Intimação Expedida
09/10/2025, 13:43
Intimação Efetivada
24/09/2025, 17:42
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção -> ausência de pressupostos processuais
24/09/2025, 17:27
Intimação Expedida
24/09/2025, 17:27
Autos Conclusos
23/09/2025, 16:07
Decorrido Prazo
23/09/2025, 16:06
Intimação Efetivada
04/09/2025, 14:22
Certidão Expedida
04/09/2025, 13:59
Intimação Expedida
04/09/2025, 13:59
Prazo Decorrido
03/09/2025, 14:08
Citação Efetivada
28/08/2025, 11:53
Juntada -> Petição
25/07/2025, 13:11
Intimação Efetivada
17/07/2025, 18:03
Certidão Expedida
17/07/2025, 17:57
Intimação Expedida
17/07/2025, 17:57
Citação Não Efetivada
10/07/2025, 00:54
Citação Expedida
04/06/2025, 23:44
Certidão Expedida
02/06/2025, 17:15
Citação Expedida
02/06/2025, 17:15
Citação Não Efetivada
02/06/2025, 03:58
Citação Expedida
26/05/2025, 22:32
Citação Expedida
21/05/2025, 15:00
Certidão Expedida
21/05/2025, 14:56
Citação Expedida
21/05/2025, 14:55
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"1","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Carta de Cita��o","prazo":"03","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Passivo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"2","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Ambas as Partes","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"6","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> Comarca de Goiânia 10º Juizado Especial Cível Avenida Olinda, QD. 6, LT. 04 - Fórum Cível, Sl. 1029, Park Lozandes, Goiânia/GO, 74.884-120
[email protected]
DECISÃO Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, que encontra-se em conformidade com o que estabelecem os artigos 53 da Lei nº 9099/95 e 824 do Código de Processo Civil. CITE-SE a parte executada, por carta/mandado, para efetuar o pagamento do débito, em 03 (três) dias, ou nomear bens à penhora, sob pena de penhora coercitiva, facultando ao devedor efetuar o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor em execução e pleitear o parcelamento do remanescente em 06 (seis) vezes, com atualização do débito pelo INPC e com juros de mora de 1% ao mês, nos termos do artigo 916 do CPC. Por ora, CANCELO, caso já tenha sido designada, e POSTERGO a realização da audiência de conciliação para o momento em que seja garantido no mínimo 50% (cinquenta por cento) o juízo. Nessa ocasião, os autos serão encaminhados ao Conciliador Judicial para inclusão do feito na pauta. Contudo, deverá ser garantido integralmente o juízo para que haja a oportunidade para a parte Executada oferecer embargos à execução nos próprios autos, em conformidade com o disposto no art. 53, §1º, da LJE. Expedir-se-á certidão de crédito para os fins de direito. Não havendo pagamento ou a garantia do juízo, PROCEDA-SE, através do CENOPES, independente de requerimento ou nova conclusão, o bloqueio de valores via SISBAJUD, na modalidade reiterada ("teimosinha") pelo prazo de 30 (trinta) dias; pesquisa de informações via INFOJUD, e restrições de bens da parte devedora junto ao RENAJUD, além de SNIPER, observado o limite do débito. Havendo a constrição de bens, deverá haver a imediata transferência para conta judicial remunerada e/ou as restrições necessárias, intimando-se a parte Executada. Não encontrada a parte Executada ou quaisquer bens, INTIME-SE a parte Exequente para apresentar bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de IMEDIATA extinção do processo, conforme LJE 53, § 4º. Outrossim, fica desde já consignado que, visando atender aos princípios dos artigos 2º e 6º, da Lei nº 9.099/95, ESTE JUÍZO NÃO DEFERE: a)- penhora de bens móveis de residências, salvo se comprovada a existência de duplicidade do bem (enunciado 14 do FONAJE); b)- pedidos de restrições e apreensões de CHN, passaporte, cartões de créditos ou incrição em concurso público, posto que incompatíveis com aos princípios dos Juizados; c)- expedições de ofícios para outros órgãos, bancos ou concessionárias; d)- CNIB - para indisponibilidade de bens (Súmula 77 do TJGO); e)- SREI/ONR para busca de bens imóveis e matrículas imobiliárias, visto que está acessível para qualquer pessoa; f)- penhora de faturamento e participação em empresas, por incompatível ao sistema dos Juizados Especiais. Cumpra-se. Datado e assinado digitalmente. Lucas de Mendonça Lagares Juiz de Direito
Juntada de Documento
16/05/2025, 19:07
Decisão -> Outras Decisões
16/05/2025, 17:35
Intimação Efetivada
16/05/2025, 17:35
Autos Conclusos
16/05/2025, 11:32
Inclusão no Juízo 100% Digital
16/05/2025, 11:32
Processo Distribuído
16/05/2025, 11:31
Peticão Enviada
16/05/2025, 11:31
Documentos
Sentença
•
24/09/2025, 17:27
Decisão
•
16/05/2025, 17:35
19/05/2025, 00:00