Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE GOIÂNIA8ª VARA CÍVELAVENIDA OLINDA, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, 74884120Processo nº: 5048713-96.2024.8.09.0051.Natureza: Execução de Título Extrajudicial.Polo ativo: Cooperativa De Crédito De Livre Admissão Do Estado De Goiás-sicoob Centro Oeste.Polo passivo: Aguia Soluções Ltda e Ailton dos Santos.DECISÃOEste documento possui força de MANDADO / OFÍCIO / TERMO DE COMPROMISSO / ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por Cooperativa De Crédito De Livre Admissão Do Estado De Goiás-sicoob Centro Oeste em face de Aguia Soluções Ltda e Ailton dos Santos, devidamente qualificados nos autos em epígrafe.Na mov. 68, a parte autora requereu a expedição de ofícios à EQUATORIAL, SANEAGO, TIM, CLARO, VIVO, para ser disponibilizado o endereço dos executados.É o breve relatório. Decido.Inicialmente, cumpre destacar que a função de localizar o endereço, de forma extrajudicial, é por meio de procedimento próprio e não por requisições feitas pelo Poder Judiciário às repartições públicas, o que só tem colaborado para a morosidade da máquina judiciária, além de se mostrarem ineficientes.Desta forma, em regra, os atos de investigação sobre os endereços da parte executada ou de seus bens são da atribuição da própria parte e, apenas em casos excepcionais, compete ao Poder Judiciário intervir para tal fim.Ademais, para corroborar com a rápida e eficaz prestação jurisdicional, o Poder Judiciário firmou convênios dos quais resultaram os sistemas como o Sisbajud, Infojud, Infoseg e Renajud, dentre outros, que permitem ao magistrado efetuar diligências em tempo real prestigiando, desta forma, princípios tão caros ao sistema jurídico pátrio, tais como eficiência do serviço e celeridade.Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de expedição de ofício para empresas privadas para tentativa de localização do endereço da parte executada, conforme postulado pela parte exequente.Outrossim, verifico nos autos que todas as diligências possíveis para localização da parte executada já foram esgotadas, incluindo pesquisas realizadas nos sistemas conveniados a este Tribunal. Contudo, nem todos os endereços foram diligenciados.Intime-se o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, diligenciar a citação dos executados no outro endereço ainda não diligenciado, com vistas a esgotar os meios de localização destes, sendo ele:1 - Rua Três Marias, Quadra 36, Lote 4, Setor Negrão de Lima, CEP: 74650-280.Feito o pedido e pagas às custas das diligências, EXPEÇA-SE o mandado ou carta, conforme postulado, para tentativa de citação da parte executada no endereço supramencionado.Restando frustrada a citação desta no novo endereço, intime-se o autor para manifestar se tem interesse na citação por edital. Requerida a citação editalícia, expeça-se o edital, com prazo de 30 dias. Transcorrido o prazo de resposta sem manifestação, fica desde já nomeado um dos membros da Defensoria Pública do Estado de Goiás como curador especial.Intime-se o curador especial nomeado, pessoalmente, para promover a defesa no prazo legal, contado em dobro (arts. 186 e §1º do CPC).Intimem-se. Cumpra-se.Goiânia/GO, data e hora da assinatura eletrônica. Vanessa Crhistina Garcia LemosJuíza de Direito(assinado eletronicamente) Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias) a este documento, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe a Resolução n° 002/2012 da CGJ e art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO.“é um dever de todos, sem exceção, proteger crianças e adolescentes contra a violência infantil”Conforme a Recomendação CNJ nº 111/2021, cumpre destacar que qualquer pessoa pode reportar notícia de fato relacionada a denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis através do Disque 100, que recebe ligações 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de todo o Brasil por meio de discagem direta e gratuita, de qualquer terminal telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100.”Disque 100 - canal de denúncias de violações de direitos humanos e hipervulneráveis.