Execução de Título ExtrajudicialDiligênciasObjetos de cartas precatórias cíveis/de ordemDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOExecução de Título Extrajudicial
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
12/09/2012
Valor da Causa
R$ 71.012,22
Órgão julgador
Vara Judicial
Partes do Processo
BANCO SAFRA S A
CNPJ
Autor
MARIA DAS GRACAS MORAES ALVES
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Juntada de Documento
21/05/2026, 12:32
Processo Arquivado
21/05/2026, 12:32
Decisão -> Determinação -> Arquivamento
18/05/2026, 21:34
Autos Conclusos
18/05/2026, 15:34
Término da Suspensão do Processo
17/05/2026, 03:00
Despacho -> Suspensão ou Sobrestamento
26/06/2025, 17:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Buriti Alegre Autos: 0331189-20.2012.8.09.0019Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialRequerente: BANCO SAFRA S/ARequerido(a): MARIA DAS GRACAS MORAES ALVES DECISÃODiante da inércia da exequente, determino a suspensão da presente execução (art. 921, III, CPC), pelo prazo de um (1) ano, na forma prevista pelo art. 921, § 1°, CPC.Decorrido o prazo de um (1) ano sem manifestação do exequente, ou sem que sejam localizados bens penhoráveis, arquivem-se os autos definitivamente (art. 921, § 2°, CPC), observando-se o disposto nos § 3° e 4°, do art. 921, CPC, procedendo-se a baixa em eventual restrição ordenada por este Juízo nos presentes autos.Intimem-se. Cumpra-se.Buriti Alegre/GO, datado e assinado digitalmente.FÁBIO AMARALJuiz de Direito em Substituição