Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Determina��o -> Determina��o de arquivamento de procedimentos investigat�rios (CNJ:1063)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","prazo":"1","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"1","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Minist�rio P�blico 1� Grau","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"4","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"Sim","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false"}],"Id_ClassificadorProcesso1":"727513","ClassificadorProcesso1":"ARQUIVAMENTO PROVIS�RIO - ANPP","Id_ClassificadorPendencia":"727513"} Configuracao_Projudi-->ARAGARÇASAragarças - Vara CriminalDECISÃOProcesso nº 5032105-08.2022.8.09.0014Polo ativo: Ministério Público do Estado de GoiásPolo Passivo: Edimar dos Reis Ribeiro de SouzaConsiderando o trânsito em julgado do acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, que negou provimento ao recurso (evento 223), ARQUIVEM-SE os autos imediatamente.Expeça-se guia de execução definitiva em caso de condenação. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Aragarças, Goiás, datado e assinado digitalmente. Yasmmin Cavalari Juíza Substituta
19/05/2025, 00:00