Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Goiânia - 6º Juizado Especial CívelProcesso nº: 5146484-40.2025.8.09.0051Parte Autora: Maxnivel Tecnologia LtdaParte Ré: Intercreditos Sistemas De Intermediacao De Negocios E Financeiros LtdaNatureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialSENTENÇA Dispensado o relatório, por força do art. 38, da Lei nº 9.099/95.Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO, sendo que a execução teve seu curso regular.As partes compareceram nos autos e INFORMARAM A REALIZAÇÃO DE COMPOSIÇÃO, informando da liquidação da obrigação executiva, requerendo a extinção do processo de execução.Logo, satisfeita a obrigação, desnecessária maior dilação processual, tudo nos termos da Lei Processual Civil, que assim dispõe:Art. 924. Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita.Art. 925. A extinção só produz efeito quando declarada por sentença.PELO EXPOSTO, em face do crédito recebido amigavelmente, HOMOLOGO O ACORDO NOTICIADO e julgo extinto o processo, com satisfação da obrigação, nos termos dos art. 53 da Lei nº 9.099/95 e arts. 924, inciso II e 925, ambos do CPC.Isento de custas e honorários (art. 55, Lei n. 9.099/95).Após o cumprimento das formalidades de praxe, arquivem-se os autos, mesmo porque, não cabe recurso inominado contra sentença homologatória (art. 41 da Lei nº 9.099/95).Goiânia, 16 de maio de 2025. Vanderlei Caires PinheiroJuiz de Direito(assinado digitalmente)482