Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Estado de GoiásPoder Judiciário2ª Vara Cível da Comarca de Valparaíso de GoiásRua Alemanha, 150, Parque Esplanada III, CEP 72.870-000, Fone: (61) 3615-9600 SENTENÇA Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 5016041-27.2023.8.09.0162Valor da Causa: R$ 11.197,44Requerente: Conjunto Residencial Green Park IiRequerido: Rafael De Moraes AssunçãoJuiz de Direito: Leonardo Lopes dos Santos Bordini Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta pelo Conjunto Residencial Green Park II em face de Rafael de Moraes Assunção.Da análise dos autos, verifica-se que as partes firmaram acordo em relação ao débito executado (mov. 11), sendo posteriormente homologado pelo Juízo que, por sua vez, determinou a suspensão do presente feito até “até o cumprimento da avença celebrada” (mov. 13).Em seguida, o exequente informou o adimplemento integral do acordo pelo executado, bem como postulou a extinção do feito pelo pagamento e a retirada de eventuais restrições incidentes em nome do demandado (mov. 19).É o relatório do necessário. DECIDO. Passo a fundamentar e a decidir. Prevê o art. 924, inciso II, do CPC/2015 que se "extingue […] a execução quando a obrigação for satisfeita". Por seu turno, o artigo 925 do mesmo diploma dispõe que "a extinção só́ produz efeito quando declarada por sentença". Desta forma, como a parte credora noticiou que a obrigação foi completamente satisfeita (mov. 19), a extinção do presente feito é medida que se impõe.Isto posto, com fulcro no artigo 924, II, do CPC/2015, julgo extinta a execução. Custas, se houver, pela parte executada.Proceda-se ao cancelamento de eventuais restrições de bens e cadastrais, impostas por meio dos sistemas conveniados, em face da parte executada, em razão da presente execução.Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Nos moldes do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO, cópia deste despacho/decisão servirá como ofício/mandado.Autorizo o(a) senhor(a) escrivão(ã) assinar todos os atos para o integral cumprimento deste decisum, mediante cópia do presente.Intime(m)-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Decisão assinada e datada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, inc. III, a, da Lei n.º 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.