Execução de Título ExtrajudicialCorreção MonetáriaInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVILExecução de Título Extrajudicial
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 849,34
Órgão julgador
Ceres - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
MAGAZINE PE KENTE LTDA - ME
CNPJ
Autor
NATALIA SOUZA SILVA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
NAYANE DE ASSIS
OAB/GO 51481·Representa: Autor
Movimentações
em 23/06/2025
24/06/2025, 08:46
Processo Arquivado
24/06/2025, 08:46
(Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (16/05/2025 13:29:46)) (Polo Passivo)
05/06/2025, 07:48
Para (Polo Passivo) Natalia Souza Silva - Código de Rastreamento Correios: YQ709570216BR idPendenciaCorreios3257888idPendenciaCorreios
23/05/2025, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Com Resolu��o do M�rito -> Extin��o da execu��o ou do cumprimento da senten�a (CNJ:196)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorProcesso1":"575636","ClassificadorProcesso1":"+ EXTIN��O DA EXECU��O OU DO CUMPRIMENTO DE SENTEN�A","Id_ClassificadorPendencia":"709610"} Configuracao_Projudi-->COMARCA DE CERESJUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n.: 5246878-46.2024.8.09.0033Exequente: Magazine Pe Kente EireliExecutado(a): Natalia Souza Silva SENTENÇA Dispensado relatório.O artigo 924, inciso II, do CPC assevera que:“Art. 924 - Extingue-se a execução quando:[...]II - a obrigação for satisfeita.”Diante da manifestação da parte exequente de que houve a satisfação da obrigação pela parte executada (mov. 47), mister se faz a extinção da presente execução.Sendo assim, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Consecutivamente, caso haja pendência de penhora nos autos, inclusive inclusão Serasajud, façam o devido desbloqueio ou procedam à imediata cessação dos atos de constrição pelo sistema operacional próprio.Sem custas e honorários.Transcorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos mediante as cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Ceres, datado eletronicamente. CRISTIAN ASSISJuiz de Direito em Substituição(Assinado eletronicamente) LNCS
20/05/2025, 00:00
(Referente à Mov. Certidão Expedida (06/05/2025 13:48:38))
19/05/2025, 16:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MKE (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 16/05/2025 13:29:46)
19/05/2025, 16:47
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
16/05/2025, 13:29
P/ SENTENÇA
13/05/2025, 14:59
Pedido de arquivamento
13/05/2025, 13:28
Penhora online
06/05/2025, 14:46
Transcorreu Prazo - Executado(a) - 03 dias
06/05/2025, 13:48
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (05/04/2024 10:56:23))
27/02/2025, 15:58
Para Natalia Souza Silva (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (05/04/2024 10:56:23))
26/02/2025, 15:51
Para (Polo Passivo) Natalia Souza Silva
13/02/2025, 15:47
Documentos
Sentença
•16/05/2025, 13:29
Decisão
•01/11/2024, 17:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Com Resolu��o do M�rito -> Extin��o da execu��o ou do cumprimento da senten�a (CNJ:196)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorProcesso1":"575636","ClassificadorProcesso1":"+ EXTIN��O DA EXECU��O OU DO CUMPRIMENTO DE SENTEN�A","Id_ClassificadorPendencia":"709610"} Configuracao_Projudi-->COMARCA DE CERESJUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n.: 5246878-46.2024.8.09.0033Exequente: Magazine Pe Kente EireliExecutado(a): Natalia Souza Silva SENTENÇA Dispensado relatório.O artigo 924, inciso II, do CPC assevera que:“Art. 924 - Extingue-se a execução quando:[...]II - a obrigação for satisfeita.”Diante da manifestação da parte exequente de que houve a satisfação da obrigação pela parte executada (mov. 47), mister se faz a extinção da presente execução.Sendo assim, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.Consecutivamente, caso haja pendência de penhora nos autos, inclusive inclusão Serasajud, façam o devido desbloqueio ou procedam à imediata cessação dos atos de constrição pelo sistema operacional próprio.Sem custas e honorários.Transcorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos mediante as cautelas de praxe.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Ceres, datado eletronicamente. CRISTIAN ASSISJuiz de Direito em Substituição(Assinado eletronicamente) LNCS
20/05/2025, 00:00
(Referente à Mov. Certidão Expedida (06/05/2025 13:48:38))
19/05/2025, 16:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de MKE (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença - 16/05/2025 13:29:46)
19/05/2025, 16:47
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
16/05/2025, 13:29
P/ SENTENÇA
13/05/2025, 14:59
Pedido de arquivamento
13/05/2025, 13:28
Penhora online
06/05/2025, 14:46
Transcorreu Prazo - Executado(a) - 03 dias
06/05/2025, 13:48
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (05/04/2024 10:56:23))
27/02/2025, 15:58
Para Natalia Souza Silva (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (05/04/2024 10:56:23))
26/02/2025, 15:51
Para (Polo Passivo) Natalia Souza Silva
13/02/2025, 15:47
Para (Polo Passivo) Natalia Souza Silva
13/02/2025, 15:43
Para (Polo Passivo) Natalia Souza Silva
13/02/2025, 15:39
OFÍCIO SANEAGO
05/12/2024, 12:14
Resposta de Ofício - VIVO
14/11/2024, 14:15
Comprovante envio de ofício
08/11/2024, 17:14
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Magazine Pe Kente Eireli (Referente à Mov. Decisão -> deferimento - 01/11/2024 17:19:54)
04/11/2024, 16:17
Decisão -> deferimento
01/11/2024, 17:19
Autos Conclusos
30/10/2024, 18:17
Juntada -> Petição
30/10/2024, 17:56
intimação da parte promovente/exequente
23/10/2024, 12:49
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Magazine Pe Kente Eireli (Referente à Mov. Certidão Expedida (CNJ:60) - )
23/10/2024, 12:49
PESQUISA NO SISTEMA RENAJUD - ENDEREÇO NEGATIVA
23/10/2024, 12:47
Citação Não Efetivada - Mudou-se - YQ472472473BR
22/10/2024, 13:21
Para (Polo Passivo) Natalia Souza Silva - Código de Rastreamento Correios: YQ472472473BR idPendenciaCorreios2744628idPendenciaCorreios
11/10/2024, 22:28
Expedição de Carta de Citação - E-Cartas
09/10/2024, 13:56
Alteração de Endereço - Executado(a)
09/10/2024, 13:55
Juntada -> Petição
08/10/2024, 17:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Magazine Pe Kente Eireli (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 30/09/2024 11:18:14)
30/09/2024, 12:29
Decisão -> Outras Decisões
30/09/2024, 11:18
P/ DECISÃO
16/07/2024, 22:03
Juntada -> Petição
16/07/2024, 14:06
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Magazine Pe Kente Eireli - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 04/07/2024 22:18:44)
05/07/2024, 15:07
Despacho -> Mero Expediente
04/07/2024, 22:18
P/ SENTENÇA
28/06/2024, 14:56
ACORDO
28/06/2024, 10:51
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Magazine Pe Kente Eireli (Referente à Mov. Juntada de Documento - 19/06/2024 15:28:52)
19/06/2024, 15:29
SISBAJUD - RESULTADO DO ENDERÇO
19/06/2024, 15:28
RECIBO DE PROTOCOLAMENTO DE REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES - ENDEREÇO
11/06/2024, 16:16
Resultado pesquisa de endereço - INFOJUD - endereço já diligenciado
10/06/2024, 14:54
Resultado pesquisa de endereço - PREVJUD - endereço já diligenciado
07/06/2024, 13:58
Para Natalia Souza Silva (Mandado nº 2378468 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (05/04/2024 10:56:23))
06/06/2024, 22:45
Para Ceres - Central de Mandados (Mandado nº 2378468 / Para: Natalia Souza Silva)
22/04/2024, 14:41
Pesquisa de Endereço - SNIPER
22/04/2024, 14:39
Pesquisa de Endereço - SIEL - Já Diligenciada em mov. 07
22/04/2024, 14:38
Para Natalia Souza Silva (Mandado nº 2246652 / Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (05/04/2024 10:56:23))
20/04/2024, 12:28
Para Ceres - Central de Mandados (Mandado nº 2246652 / Para: Natalia Souza Silva)