Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - ITAPACIJuizado Especial Cível Processo nº 5910437-69.2024.8.09.0083Polo ativo: Carrijo Ferragista LtdaPolo passivo: Caio Cesar Souza SilvaTipo da ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Este ato judicial possui força de mandado de citação, intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, com exceção do alvará de soltura, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO Trata-se de Ação de Execução. No evento 14, o exequente anunciou acordo e postulou pela suspensão do processo até final cumprimento do avençado. Suspendo o feito pelo prazo pedido, nos termos do art.922 do CPC, in verbis: Art. 922. Convindo as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação. Não obstante isso, advirto que processo termina somente por expressa declaração de sua "extinção" ou por satisfação de seu objeto, donde colhe-se que o "arquivamento" nada mais é que uma providência de ordem administrativa judicial que, após isso, pode o processo retomar seu curso ao simples pedido de reabilitação. Do exposto, DEFIRO o pedido, para: a) suspender o feito, nos termos do art. 922 do CPC/15; b) determinar o arquivamento do processo com prévia averbação da pendência sobre o débito principal em nome da parte devedora pelo Cartório Distribuidor, ressalvando que a qualquer tempo poderá o feito ser reativado. I. Cumpra-se. Itapaci, Rodney Martins FariasJuiz de Direito(assinado digitalmente)