Execução de Título Extrajudicial 5343332-38.2025.8.09.0006 - TJGO | JusConsulta
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DIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJGO
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 2.642,57
Órgão julgador
Unidade de Processamento Jurisdicional (UPJ) das Varas Cíveis
Processos relacionados
1° Grau · TJGO · Execução de Título Extrajudicial · 4ª Vara Cível
Partes do Processo
TV TOCANTINS LTDA
CNPJ
02.***.***.0001-84
Mostrar
Autor
MALKA PROFESSIONAL COSMETICOS LTDA
CNPJ
33.***.***.0001-99
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
PAULO CELSO EICHHORN
OAB/GO 160412
·
Representa: Autor
Movimentações
Processo Arquivado
26/03/2026, 13:14
Transitado em Julgado
26/03/2026, 13:14
Intimação Efetivada
20/03/2026, 15:41
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
20/03/2026, 15:39
Intimação Expedida
20/03/2026, 15:39
Autos Conclusos
19/03/2026, 15:29
Juntada -> Petição
12/03/2026, 16:00
Intimação Efetivada
18/02/2026, 16:11
Intimação Expedida
18/02/2026, 14:56
Juntada de Documento
18/02/2026, 06:37
Certidão Expedida
20/01/2026, 14:19
Juntada -> Petição
09/01/2026, 10:21
Intimação Efetivada
16/12/2025, 12:52
Intimação Expedida
16/12/2025, 12:46
Juntada de Documento
09/12/2025, 13:17
Ver todas as movimentações (50)
Todas as movimentações
(50)
Processo Arquivado
26/03/2026, 13:14
Transitado em Julgado
26/03/2026, 13:14
Intimação Efetivada
20/03/2026, 15:41
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
20/03/2026, 15:39
Intimação Expedida
20/03/2026, 15:39
Autos Conclusos
19/03/2026, 15:29
Juntada -> Petição
12/03/2026, 16:00
Intimação Efetivada
18/02/2026, 16:11
Intimação Expedida
18/02/2026, 14:56
Juntada de Documento
18/02/2026, 06:37
Certidão Expedida
20/01/2026, 14:19
Juntada -> Petição
09/01/2026, 10:21
Intimação Efetivada
16/12/2025, 12:52
Intimação Expedida
16/12/2025, 12:46
Juntada de Documento
09/12/2025, 13:17
Juntada -> Petição
09/10/2025, 11:22
Intimação Efetivada
30/09/2025, 14:45
Intimação Expedida
30/09/2025, 14:28
Mandado Não Cumprido
29/09/2025, 08:30
Certidão Expedida
25/09/2025, 14:43
Juntada -> Petição
24/09/2025, 09:21
Intimação Efetivada
17/09/2025, 16:42
Decisão -> Determinação -> Bloqueio/penhora on line
17/09/2025, 16:30
Intimação Expedida
17/09/2025, 16:30
Autos Conclusos
11/09/2025, 14:04
Juntada -> Petição
08/09/2025, 17:39
Juntada -> Petição -> Habilitação Requerida
13/08/2025, 10:08
Mandado Expedido
05/08/2025, 10:24
Certidão Expedida
28/07/2025, 13:09
Juntada -> Petição
23/07/2025, 09:18
Intimação Efetivada
14/07/2025, 16:03
Intimação Expedida
14/07/2025, 15:55
Citação Não Efetivada
13/07/2025, 00:50
Citação Expedida
03/07/2025, 22:36
Citação Expedida
30/06/2025, 15:06
Citação Não Efetivada
27/06/2025, 06:21
Juntada -> Petição
09/06/2025, 16:28
Citação Expedida
03/06/2025, 14:25
Intimação Efetivada
02/06/2025, 21:23
Decisão -> Outras Decisões
02/06/2025, 18:00
Intimação Expedida
02/06/2025, 18:00
Autos Conclusos
29/05/2025, 16:42
Juntada -> Petição
27/05/2025, 17:06
Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Outras Decis�es (CNJ:12164)"} Configuracao_Projudi--> Poder JudiciárioTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de Anápolis4ª Vara Cível(UPJ das Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª)Av. Sen. José Lourenço Dias, n. 1311 - St. Central, Anápolis–GO, CEP: 75020-010, telefone: (62) 3902-8800, balcão virtual - WhatsApp: (62) 3902-8878, e-mail UPJ:
[email protected]
, gabinete virtual - WhatsApp: (62) 3902-8861,e-mail gabinete:
[email protected]
ção: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialAutos n. 5343332-38.2025.8.09.0006Parte autora/exequente: Tv Tocantins LtdaParte ré/executada: Malka Professional Cosmeticos LtdaDECISÃO(OFÍCIO/MANDADO)Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, da Corregedoria do Estado de Goiás.Versam os autos em ação de execução de título executivo extrajudicial, em que são partes as acima nominadas.Certificada a inexistência de outra ação envolvendo as mesmas partes (ev. 04).Analisados os documentos que instruem o processo, verificou-se que a procuração apresentada não possui assinatura de seu outorgante, ora requerente.Deste modo, intime-se a parte autora para, em quinze dias, anexar instrumento de representação atual e assinado, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321, parágrafo único do CPC).Cumpra-se.Anápolis, (data da assinatura eletrônica).ALESSANDRA CRISTINA OLIVEIRA LOUZAJuíza de DireitoT
20/05/2025, 00:00
Decisão -> Determinação -> Emenda à Inicial
19/05/2025, 17:51
Intimação Efetivada
19/05/2025, 17:51
Certidão Expedida
08/05/2025, 14:45
Autos Conclusos
05/05/2025, 17:35
Processo Distribuído
05/05/2025, 17:35
Peticão Enviada
05/05/2025, 17:35
Documentos
Sentença
•
20/03/2026, 15:39
Decisão
•
17/09/2025, 16:30
Decisão
•
02/06/2025, 18:00
Decisão
•
19/05/2025, 17:51