Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Requerente: Francielly Germano de Lima Gonçalves
Requerido: Estado de Goiás DECISÃO Em cumprimento à orientação contida na Nota Técnica n° 05/2023 do Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, DETERMINO a INTIMAÇÃO da parte autora, por intermédio de seu advogado constituído, para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis, promova a juntada aos autos dos seguintes documentos: a) Procuração atualizada; b) Comprovante de endereço atualizado (mês de maio de 2025) em nome próprio ou, caso esteja em nome de terceiro, documento que comprove o vínculo com o titular do comprovante. Advirta-se que o não atendimento à presente determinação ensejará o indeferimento da petição inicial, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Cumpra-se. Aparecida de Goiânia, datado e assinado digitalmente. Eugênia Bizerra de Oliveira Araújo Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL Classe: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Processo nº: 5234947-78.2025.8.09.0011
20/05/2025, 00:00