Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Comarca de Luziânia Gabinete da Juíza Jéssica Lourenço de Sá Santos Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, este ato servirá como instrumento de Citação, Intimação, Ofício ou Alvará Judicial. Autorizo o Servidor Judicial a assinar os mandados e documentos a serem expedidos no processo, devendo ser observado os incisos XVIII e XIX do art. 130 (CNPFJ-CGJ). DECISÃO Compulsando os autos, verifico a existência de irregularidades que obstam por ora, o recebimento da inicial. Inicialmente, não é possível verificar a legitimidade de todos os valores cobrados e constantes na planilha de débitos, nas atas de assembleia condominial já acostadas aos autos. Ademais, verifico a inclusão de honorários advocatícios na planilha. A jurisprudência tem consolidado o entendimento de que a cobrança de honorários advocatícios em débitos condominiais é legítima apenas quando expressamente prevista na convenção ou regimento interno do condomínio. No entanto, caso essa previsão seja genérica, os honorários carecem de certeza e liquidez, razão pela qual não podem ser exigidos do condômino. Nesse sentido, coloca-se o entendimento jurisprudencial: AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução de título extrajudicial – Débito condominial – Decisão que determinou a exclusão dos honorários advocatícios contratuais do débito exequendo –Irresignação – Previsão genérica na convenção condominial quanto à certeza e liquidez dos honorários contratuais – Decisão mantida - Agravo improvido. (TJ-SP - AI: 22292356220218260000SP 2229235-62.2021.8.26.0000, Relator: Almeida Sampaio, Data de Julgamento: 28/01/2022, 25ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/01/2022). Ainda, verifico que a mesma planilha contempla cobrança de valores que foram atingidos pela prescrição quinquenal, dada data de ingresso da demanda. Diante do exposto, determino a intimação da parte exequente, por meio de seu advogado, para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a emenda da petição inicial, nos seguintes termos: a) Apresentar com clareza, a(s), ata(s) de assembleia que estabelece(cem) os valores de todas as taxas condominiais aqui cobradas e constantes na planilha de débito, destacando e indicando com clareza os valores no texto da(s) ata(s); b) Juntar aos autos a convenção ou regimento interno do condomínio que preveja expressamente a cobrança de honorários advocatícios ou, em sua ausência, adequar o valor da causa mediante a apresentação de nova planilha, excluindo os valores referentes a esses honorários; c) Adequar o valor da causa, mediante apresentação de nova planilha de débitos com a exclusão dos valores prescritos. Decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos para análise quanto ao prosseguimento do feito. Intime-se. Cumpra-se. Luziânia, data da assinatura. Jéssica Lourenço de Sá Santos Juíza de Direito 4