Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Outras Decis�es (CNJ:12164)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"9","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Cumprimento Gen�rico","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"642104"} Configuracao_Projudi-->PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Vara CívelComarca de Petrolina de Goiás Processo n.º 5526299-96.2022.8.09.0122Data da distribuição: 30/08/2022 00:00:00Requerente: Banco Bradesco S.aRequerido: Jair Rosa De SousaEste ato judicial devidamente assinado e acompanhado documentos necessários ao cumprimento do ato devido, servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO, nos termos dos artigos 136 ao 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. DECISÃO Trata-se de pedido formulado pelo exequente (evento 79), BANCO BRADESCO S/A, para que se determine o sobrestamento da presente execução, com fundamento no art. 313, inciso V, alínea "a", do Código de Processo Civil, em razão da oposição de Embargos à Execução (processo nº 5078546-43.2024.8.09.0122), os quais ainda se encontram pendentes de julgamento. Veja-se que a decisão de evento 08 dos embargos em apenso indeferiu o efeito suspensivo pleiteado. Assim, não há que se falar em suspensão da execução, por força do art. 313, V, "a", CPC. Querendo, pode a parte exequente postular pela suspensão por força do art. 921, CPC, destacando-se que, a teor do §4º, "o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis". Intime-se a parte exequente para o que entender de direito, em 15 dias, pena de suspensão com base no art. 921, CPC. Petrolina de Goiás, data e hora da assinatura digital. JOÃO VICTOR NOGUEIRA DE ARAÚJOJuiz de Direito Respondente – Decreto n.º 2.719/2024(assinado digitalmente)