Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Catalão Vara Criminal Av. Nicolau Abrão, n. 80, Centro, CEP 75701-900 Fones: (64) 3411 5057 ou (64) 34115059 Processo n. 5063786-43.2025.8.09.0029Polo ativo: MINISTÉRIO PÚBLICOPolo passivo: LEANDRO GETULIO DE ARAUJOD E S P A C H OAnalisando a(s) resposta(s) à acusação, verifico não se tratar de hipótese de absolvição sumária, eis que demonstrados indícios suficientes para o prosseguimento da apuração da(s) conduta(s) imputada(s) ao(s) réu(s).Concebendo a priorização e ampliação da efetividade da Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006), trazida pela Semana da Justiça pela Paz em Casa – Programa promovido pelo CNJ em parceria com os Tribunais de Justiça, concentrando esforços para agilizar o andamento dos processos relacionados à violência de gênero, DESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o dia 21 de agosto de 2025, às 16h, a ser realizada de forma híbrida, por meio da plataforma Zoom Cloud Meetings e PRESENCIAL no Fórum desta Comarca. Para a otimização do ato, estabeleço o seguinte regramento:1) – Do (s) Réu (s)O interrogatório do RÉU SOLTO será realizado presencialmente no Fórum local ou, caso possua acesso ADEQUADO à internet E SAIBA CONFIGURAR O APLICATIVO ZOOM, poderá participar por videoconferência por meio do ID e link informados no item 2.4.Ficam o(s) réu(s) e a defesa advertidos de que, caso aquele(s) não consiga(m) acesso ao aplicativo, não tenha(m) conexão adequada à internet ou apresente(m) dificuldades na configuração do Zoom (ex.: microfone e câmera) de modo a inviabilizar seu interrogatório, A AUDIÊNCIA NÃO SERÁ REDESIGNADA e terá a revelia decretada, nos moldes do art. 367 do Código de Processo Penal.O RÉU PRESO será ouvido mediante intimação e requisição à unidade prisional para disponibilização de local adequado para acesso à sala de audiências.1.1) Da participação do Ministério Público, advogado (a) (s), Policiais e outros Servidores PúblicosEm relação ao Ministério Público, defensor(es), policiais e servidores públicos da administração direta e indireta, fica facultada a participação por meio de videoconferência, através da plataforma “Zoom” observando o ID e link informados no item 1.3.1.2) Da participação das VÍTIMAS E TESTEMUNHASNo tocante às vítimas e testemunhas arroladas, DEVERÃO COMPARECER AO FÓRUM ou participarem por meio de videoconferência, caso possuam acesso à internet, seguindo as orientações do item 1.3.Ficam advertidos de que, caso não configurem o aparelho, o aplicativo Zoom ou não tenham conexão adequada à internet de modo a inviabilizar que sejam ouvidas no dia da audiência (exemplo: microfone ou câmera desligados), poderão ser CONDUZIDAS COERCITIVAMENTE ATÉ O FÓRUM PELA POLÍCIA MILITAR E APLICADA MULTA.FICA VEDADA A OITIVA DE QUALQUER TESTEMUNHA OU INFORMANTE, INCLUÍDA A VÍTIMA, SEJA DE ACUSAÇÃO OU DEFESA, QUE ESTEJA NAS DEPENDÊNCIAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO OU ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA PELA ASSISTÊNCIA DE ACUSAÇÃO OU DEFESA.1.3) Do Acesso à Audiência – Aplicativo ZoomTodos os que participarão do ato de forma virtual deverão, com antecedência, fazer o download do aplicativo ZOOM (gratuito) para terem acesso à sala de audiência.Caso o aplicativo peça permissão para acessar à Câmera e ao Microfone, deverá ser PERMITIDO pelo usuário, sob pena de inviabilizar a participação no ato. Todas as permissões solicitadas pelo aplicativo deverão ser aceitas.Após "baixarem o aplicativo", deverão clicar em "ingressar em uma reunião" e no campo "ID da reunião" digitar 961 588 0473 ou usar o link de acesso https://tjgo.zoom.us/j/9615880473?pwd=Y3o5ekpSMUJwTit5Zm9DbC9mNVNRZz09;Após, clicar em "ingressar";Por último, habilitar a câmera e o microfone.2) Atos finaisPor se tratar de processo vinculado a Semana da Justiça pela Paz em Casa – Programa promovido pelo CNJ em parceria com os Tribunais de Justiça, intimem-se, com urgência, os sujeitos processuais. Havendo número de telefone vinculado aos autos, proceda-se à intimação por meio eletrônico (WhatsApp).; caso contrário, expeça-se mandado de intimação.Na hipótese de alguma testemunha não ser localizada, determino a intimação da parte respectiva que a arrolou para indicação de novo endereço ou número de WhatsApp, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão quanto à oitiva. Esta decisão possui FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO nos termos dos artigos 368I, 368J, 368K e 368L da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria do Estado de Goiás. Se necessário fixe o selo de autenticidade na 2ª via para cumprimento do ato.I.C.Catalão, data do sistema. Breno Gustavo Gonçalves dos SantosJuiz de Direito em respondência (Decreto nº 2.401/2024)(Assinatura Eletrônica)