Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 1.443,51
Órgão julgador
Caiapônia - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
SOUZA & SOUZA MEDICAMENTOS LTDA
CNPJ
Autor
AIR SATURNO DE OLIVEIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE CAIAPÔNIA 1ª VARA JUDICIAL (CÍVEL, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, INFÂNCIA E JUVENTUDE, FAMÍLIA E SUCESSÕES)Avenida Manoel Dias Marques, 90, qd. 62, lt. 27, Setor Nova Caiapônia, CEP 75850-000 (62) 3611-0332 (WhatsApp Business) / (62) 3611-0331 / [email protected] n. 5936361-68.2024.8.09.0023Autor(a): Souza & Souza Medicamentos LtdaRéu(s): Air Saturno De OliveiraEste ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial inclusive, carta precatória, nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.Art. 136. Fica autorizada a adoção do despacho - mandado pelos magistrados, o qual consiste na prolação de ato decisório cujo teor sirva automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial, com exceção do alvará de soltura, por incompatibilidade com a Resolução n.º 417/2021 do Conselho Nacional de Justiça e com o Código de Processo Penal.SENTENÇA HOMOLOGATÓRIATrata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por SOUZA & SOUZA MEDICAMENTOS LTDA - ME contra AIR SATURNO DE OLIVEIRA. Compulsando os autos, observo que as partes entabularam acordo e pugnam sua homologação (mov. 18).Em síntese, é o relatório. Decido.Os arts. 3º, § 3º e 139, V, do CPC estabelecem que incumbe ao Juiz incentivar, promover e buscar sempre a autocomposição, valendo-se dos métodos de solução consensual de conflitos, notadamente a mediação e a conciliação, sendo facultado às partes transigirem sobre o objeto da lide a qualquer tempo.No caso, quanto ao acordo entabulado entre as partes (mov. 18), tenho que todos os requisitos para homologação estão presentes.Ademais, o acordo apresentado não possui vícios, foi firmado por partes capazes e representadas e as cláusulas são legais, respeitando os interesses dos litigantes.Nesse sentido, o art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, prescreve:"Art. 487 – Haverá resolução de mérito quando o juiz:(...)III - homologar:(...)b) a transação"DISPOSITIVOAnte o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo entabulado entre as partes, para que produza os efeitos jurídicos esperados e, de consequência, EXTINGO a presente execução, com fulcro no art. 487, III, “b” do Código de Processo Civil.Proceda-se a baixa de eventuais restrições vinculadas ao presente feito. EXPEÇA-SE o necessário.Sem custas e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.Considerando o disposto no art. 41 da Lei nº 9.099/95, não cabe recurso de sentença homologatória. Assim, certifique-se, desde já, o trânsito em julgado e arquive-se de imediato o processo, com as cautelas de praxe.Ressalto que o processo poderá ser reativado a qualquer tempo, em caso de descumprimento da obrigação pactuada.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se. Caiapônia/GO, datado e assinado digitalmente. EDUARDO GUIMARÃES DE MORAISJuiz de Direito(Decreto Judiciário n. 2.372/2023)5
21/05/2025, 00:00
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado)
12/05/2025, 16:40
P/ SENTENÇA
12/05/2025, 14:58
Homologação de acordo
12/05/2025, 08:57
Para Air Saturno De Oliveira (Mandado nº 4160946 / Referente à Mov. Citação Não Efetivada (10/01/2025 15:21:56))
07/05/2025, 23:01
Para Caiapônia - Central de Mandados (Mandado nº 4160946 / Para: Air Saturno De Oliveira)
21/01/2025, 16:54
(Referente à Mov. Juntada -> Petição (04/11/2024 15:39:37))
10/01/2025, 15:21
Para (Polo Passivo) Air Saturno De Oliveira - Código de Rastreamento Correios: YQ514025160BR idPendenciaCorreios2822372idPendenciaCorreios
19/11/2024, 23:28
Certidao inf cart de citaçao/intimação enc e-cartas
13/11/2024, 13:45
Informação novo endereço
04/11/2024, 15:39
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de Souza & Souza Medicamentos Ltda - Polo Ativo (Referente à Mov. Ato Ordinatório - 30/10/2024 16:41:38)
30/10/2024, 16:42
Intimação>Fornecer Endereço
30/10/2024, 16:41
(Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (07/10/2024 15:55:49))
29/10/2024, 16:22
Para (Polo Passivo) Air Saturno De Oliveira - Código de Rastreamento Correios: YQ470759880BR idPendenciaCorreios2739658idPendenciaCorreios