Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Goiânia 8ª Vara da Fazenda Pública Estadual Autos n. 5164064-25.2021.8.09.0051 Polo ativo: EDILAMAR GOMES DE PAIVA Polo passivo: Estado De Goias DESPACHO Da análise dos autos, identifica-se a presença de pedido de habilitação cuja análise consiste em elemento essencial para o prosseguimento do presente cumprimento de sentença. Nessa senda, corroborando a comunicação do falecimento da exequente original EDILAMAR GOMES DE PAIVA e o pedido de habilitação, os habilitantes juntaram aos autos certidão de óbito, procurações e seus documentos pessoais (evento n. 48). Em seguida, intimado a se manifestar sobre o pedido, o Estado de Goiás apontou a necessidade de apresentação de documentos essenciais para a habilitação, em especial a escritura pública do inventário ou o formal de partilha, com a devida individualização do crédito e das cotas-partes de cada herdeiro (evento n. 53). Em resposta, os habilitantes afirmaram que os herdeiros são maiores e capazes e que a maioria dos documentos solicitados pelo Estado já foram apresentados no evento n. 48, mas que se colocam à disposição para juntar os documentos que forem necessários (evento n. 55) Ora, ocorre que a apresentação da escritura pública do inventário ou do formal de partilha é imprescindível para que se possa verificar a correta distribuição do crédito entre os herdeiros e garantir a segurança jurídica do pagamento. Diante do exposto, intimem-se os habilitantes, por meio de seus advogados, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentem a escritura pública do inventário ou o formal de partilha, com a devida individualização do crédito e das cotas-partes de cada herdeiro, e, também, a certidão de casamento do viúvo, sob pena de extinção do feito. Apresentada a documentação, intime-se o Estado de Goiás para manifestar-se, no prazo de quinze (15) dias. No retorno à conclusão, encaminhem-se os autos no classificador "(S) GENÉRICO - Habilitação" Goiânia, datado e assinado digitalmente. SUELENITA SOARES CORREIA JUÍZA DE DIREITO 11