Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Sem Resolu��o de M�rito -> Extin��o -> aus�ncia de pressupostos processuais (CNJ:459)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"213","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Alvar� de Soltura","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorPendencia":"407658"} Configuracao_Projudi--> PODER JUDICIÁRIO Comarca Aparecida de Goiânia 3º Juizado Especial Cível Autos digitais nº 5959292-98.2024.8.09.0012 Polo ativo: Condominio Parque Das Nacoes Iii Polo passivo: Mariene Julieta Da Costa SENTENÇA Trata-se de ação de execução em que, após efetivada a citação da executada, a parte exequente requereu a suspensão processual até o dia 04/08/2026, ao argumento que as partes realizaram composição para pagamento integral do débito, conforme informado na mov. 22. Contudo, a suspensão do curso procedimental durante o prazo para cumprimento integral do acordo é medida que fere a celeridade imposta aos Juizados Especiais Cíveis, regidos pela Lei 9.099/95. Ademais, resta evidenciada a superveniente falta de interesse de agir e a perda do objeto, ante a alternativa extrajudicial encontrada pelas partes, mediante avença firmada entre elas, acarretando, em consequência, a extinção do processo no estado em que se encontra. Ante o exposto, declaro extinto o processo, nos termos dos artigos 485, inciso VI, c/c art. 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários; Juizados Especiais. Publicada e registrada eletronicamente. Intimo. Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado digitalmente. Vanessa Rios Seabra Juíza de Direito