Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Com Resolu��o do M�rito -> Extin��o da execu��o ou do cumprimento da senten�a (CNJ:196)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"17","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Verificar Processo","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi--> ESTADO DE GOIÁS PODER JUDICIARIO COMARCA DE ALEXÂNIA Alexânia - Juizado Especial Cível Av. Brigadeiro Eduardo Gomes com rua 124 Ed. do Fórum,, ALEXANIA II, ALEXÂNIA - Fone: (62) 3336-5286 Ação:PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 5950901-84.2024.8.09.0003Promovente(s): Condominio Nautico TarumaPromovido(s): Antonio Braga Do Nascimento SENTENÇA Dispensado relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.DECIDO.Compulsando os presentes autos, verifica-se que a parte autora informou que não tem mais interesse no prosseguimento do feito, ante o pagamento do débito pela requerida, pleiteando a extinção e arquivamento dos autos.Diante do exposto, e nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O FEITO, com julgamento do mérito e consequente arquivamento dos autos.Expeça-se alvará de levantamento, conforme pugnado no evento retro. Sem condenação em custas e honorários advocatícios (art. 54, da Lei nº 9.099/95).Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.P.R.I.C.Alexânia, assinado nesta data.FERNANDO AUGUSTO CHACHA DE REZENDEJUIZ DE DIREITO(assinado digitalmente _ §2º do art. 205 do NCPC)