Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSComarca de Santa Helena de Goiás2ª Vara CívelProcesso n. 5362205-66.2025.8.09.0142Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> MonitóriaAutor(a): Stenio Oliveira LimaRéu: Nayara Duarte Da Costa BuranelliSENTENÇAStenio Oliveira Lima, qualificado nos autos, ajuizou "ação monitória" contra Nayara Duarte Da Costa Buranelli, igualmente qualificada.No ev. 6, determinou a intimação da parte autora para manifestar acerca de eventual (in)competência deste Juízo, uma vez que a natureza da causa está relacionada a questões da Vara de Família, pois se trata de cobrança de alimentos inadimplidos e ressarcimento de despesas extraordinárias referentes às filhas comuns das partes.Intimada, a parte autora apresentou pedido de arquivamento dos autos (ev. 9).É o relatório.FUNDAMENTO E DECIDO.É hipótese de homologação do pedido.ANTE O EXPOSTO e o mais que dos autos consta, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado e, neste diapasão, EXTINGO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.Sem fixação de honorários e custas, ante a inexistência de triangulação da relação processual.Oportunamente, arquivem-se os autos.Publicada e registrada através do processo eletrônico. Intimem-se. Cumpra-se.Esta decisão vale como Carta Precatória de Citação/Intimação, Mandado de Citação/Intimação e ofício, nos termos do Provimento n. 002/2012, do Ofício-Circular n. 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento n. 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás.Santa Helena de Goiás (GO), data e hora da assinatura digital. THALENE BRANDÃO FLAUZINO DE OLIVEIRAJuíza de Direito(assinado digitalmente)