Execução de Título ExtrajudicialCorreção MonetáriaInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 3.793,18
Órgão julgador
Ipameri - Juizado Especial Cível
Partes do Processo
SUPERMERCADO VERONICA LTDA
CNPJ
Autor
IDECARLOS DE OLIVEIRA
CPF
Reu
Advogados / Representantes
CARMO GONÇALVES RIBEIRO JUNIOR
OAB/GO 50367·Representa: Autor
Movimentações
em 05/06/2025
09/06/2025, 08:55
Processo Arquivado
09/06/2025, 08:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de IpameriJuizado Especial Cível Este despacho/decisão possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do Provimento n. 02.2012 da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. Protocolo n. 5371345-34.2025.8.09.0075Promovente(s): Supermercado Veronica LtdaPromovido(s): Idecarlos De Oliveira SENTENÇA Dispensado o relatório, na forma do disposto no artigo 38, da Lei 9.099/95.DECIDO.Consta dos autos, no evento n. 10, que as partes entabularam acordo pugnando pela sua homologação e consequente extinção do feito.Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo ora celebrado, para surtir os efeitos de direito, EXTINGUINDO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos da alínea b, do inciso III, do artigo 487, do Código de Processo Civil.Sem custas nem honorários advocatícios em estrito cumprimento ao disposto na Lei nº 9.099/95.Vez que as partes renunciam o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com as baixas de estilo.Sentença registrada e publicada eletronicamente, via diário de justiça.Intime-se e certifique-se.Cumpra-se.Ipameri/GO, data e horário da assinatura digital. GIULIANO MORAIS ALBERICIJuiz de Direito
22/05/2025, 00:00
ACORDO HOMOLOGADO
21/05/2025, 15:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SVL (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Transação (Acordo Homologado) (CNJ:466) - )
21/05/2025, 15:36
P/ SENTENÇA
21/05/2025, 13:29
ACORDO ENTABULADO
21/05/2025, 13:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásComarca de IpameriJuizado Especial Cível Este despacho/decisão possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos do Provimento n. 02.2012 da Corregedoria Geral da Justiça do Tribunal de Justiça de Goiás. Protocolo n. 5371345-34.2025.8.09.0075Promovente(s): Supermercado Veronica LtdaPromovido(s): Idecarlos De Oliveira DESPACHO Ante o certificado no evento anterior, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar endereço/contato telefônico atualizado do requerido, a fim de dar regular prosseguimento ao feito, sob pena de extinção. Intime-se. Cumpra-se.Ipameri/GO, data e horário da assinatura digital. GIULIANO MORAIS ALBERICIJuiz de Direito
21/05/2025, 00:00
intimar: polo ativo manifestar, em 10 dias
20/05/2025, 17:27
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de SVL - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (CNJ:11010) - )
20/05/2025, 17:27
P/ DESPACHO
20/05/2025, 16:39
Para Idecarlos De Oliveira (Mandado nº 4943263 / Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente (14/05/2025 15:17:07))
20/05/2025, 16:13
Para Ipameri - Central de Mandados (Mandado nº 4943263 / Para: Idecarlos De Oliveira)