Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Determina��o -> Bloqueio/penhora on line (CNJ:11382)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"46","codTipoProcessoFase":"-1","codTipoAudiencia":"-1","pendenciaTipo":"Penhora online","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","intimacaoAudiencia":"N�o"},{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"2","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}],"Id_ClassificadorProcesso1":"647276","ClassificadorProcesso1":"UPJ - PESQUISAS/CONSTRI��O (CACE)","Id_ClassificadorPendencia":"645114"} Configuracao_Projudi--> Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de Anápolis1ª Vara CívelGabinete do Juiz Rodrigo de Castro FerreiraGabinete Virtual: https://tjgo.zoom.us/j/3911002223Sala de Audiências: https://tjgo.zoom.us/j/8351903137Atendimento UPJ: (62) 3902-8878 e (62) 3902-8879WhatsApp Gabinete: (62) 3902-8873 DECISÃOTrata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Centro Norte Goiano em desfavor de Wellington Ferreira de Morais. Houve homologação de acordo entre as partes (evento n. 03 – arquivo 13).Requerimento de prosseguimento do feito, com pesquisa via SISBAJUD ao evento n. 21.Houve pedido de desabilitação de advogados aos eventos n. 19 e 25.Os autos vieram-me conclusos para deliberação. É o relatório. Decido.A UPJ para observar as questões quanto a habilitação e desabilitação dos procuradores da exequente, conforme petições de eventos n. 19, 21 e 25.Considerando que houve homologação de acordo entre as partes e não há notifica de descumprimento do acordo, por ora, INDEFIRO o pedido de pesquisa de ativos.INTIME-SE a exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça a respeito do pedido realizado. Caso tenha ocorrido descumprimento do acordo, deverá a exequente observar o rito adequado (cumprimento de sentença), ante a homologação da avença ao (evento n. 03 – arquivo 13).Com a manifestação da exequente, tornem os autos conclusos para deliberação. Cumpra-se.Anápolis-GO, data da assinatura digital. Rodrigo de Castro FerreiraJuiz de Direito