Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE ALTO PARAÍSO DE GOIÁS VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Autos nº: 0309666-75.2004.8.09.0004Parte autora/exequente: ANDACY PAULINO DE SANTANA MALTA, inscrita CPF/CNPJ: 827.190.391-87.Parte ré/executada: JOSE TELES MALTA (ESPOLIO), inscrita no CPF/CNPJ: 423.915.631-91.(Este ato devidamente assinado eletronicamente e acompanhado dos demais documentos necessários ao cumprimento do ato devido servirá como mandado citatório, intimatório, cumprimento de liminar, ofício, alvará (com exceção de alvará de soltura), carta precatória, termo ou mandado de averbação/inscrição/retificação, nos termos dos Artigos 368 I a 368 L (Provimento 002/2012) da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça)DECISÃO Trata-se de ação de inventário e partilha promovida por Andacy Paulino de Santana Malta dos bens deixados por José Teles Malta.Da análise do caderno processual, verifico que diante da inércia dos inventariantes e herdeiros, foi nomeado inventariante dativo (evento 76 e 79).Manifestação do inventariante dativo no evento 82, na qual informa que os herdeiros não entraram em contato.Destarte, verifica-se a necessidade de intimação pessoal dos herdeiros para darem o correto seguimento ao feito, bem como certificar se há herdeiro das herdeiras falecidas e se de fato o herdeiro Joenilson Paulino Teles é incapaz.Outrossim, verifico que na exordial consta a informação de que o de cujus José Teles deixou a viúva Andacy Paulino de Santana Malta e 6 filhos sendo: Janildes Teles Paulino, Maria Santana Teles Paulino, Janilson Paulino Teles, Carlos José Paulino, Joenilson Paulino Teles e José Teles Malta Júnior.No evento 68 sobreveio o atestado de óbito da herdeira Janildes Teles Paulino, com a informação de que sua genitora já era falecida quando do seu falecimento, informações prestadas pela filha Aleildes Teles de Castro.Com a informação de que a filha falecida deixou 6 filhos, INTIMEM-SE Aleildes Teles de Castro, Maury Teles de Castro, Maurício Teles de Castro, Aleilson Teles de Castro, Leonardo Rhuan Tlees da Gama, Hakilys Heliandro Teles da Gama, no endereço Rua 08, qd.09, Lt.09, Cidade Alta, Alto Paraíso de Goiás, para no prazo de 30(trinta) dias promoverem sua habilitação nos autos, como sucessores da herdeira falecida, Janildes Teles Paulino.Tendo notícias do falecimento da viúva meeira, Andacy Paulino de Santana Malta, conforme certidão de óbito de sua filha Janildes acostada no evento 68, INTIMEM-SE os herdeiros Maria Santana Teles Paulino, Janilson Paulino Teles, Carlos José Paulino, Joenilson Paulino Teles e José Teles Malta Júnior, para no prazo de 30(trinta) dias: (i) juntarem a certidão de óbito da genitora, Andacy Paulino de Santana Malta; (ii) informarem se o herdeiro Joenilson Paulino Teles é capaz; (iii) manifestarem acerca da conversão do inventário em arrolamento, nos termos do art.672 do CPC. DEFIRO a utilização dos sistemas conveniados INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD para procura de endereços cadastrados em nome dos herdeiros acima mencionados, tendo em vista que até o momento permaneceram inertes quanto ao prosseguimento do feito, devendo a escrivania, expedir intimações aos endereços encontrados. Após, volvam-me os autos conclusos para deliberações. Cumpra-se. Documento datado e assinado digitalmente. JOYRE CUNHA SOBRINHOJuíza de Direito RespondenteDJ n° 714/2025 Rodovia GO-118, s/n, Área de Expansão Urbana - Alto Paraíso de Goiás/GO - CEP: 73.770-000 - Telefone PABX (62) 3446-1008 - Gabinete Virtual (62) 3611-2721