Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIOESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS1ª Vara CívelProcesso: 5962990-32.2024.8.09.0168Requerente: Laelio Da Abadia LaraRequerido: Jose Silva SouzaJuiz: Renato Bueno de CamargoObs.: A presente sentença serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 à 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás.SENTENÇA Vistos. Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, proposta por Laelio Da Abadia Lara, em face de Jose Silva Souza, todos já qualificados no processo em epígrafe.Intimada a aportar esclarecer possível litispendência ou conexão, no evento n. 10, a parte manteve-se inerte, conforme certidão de evento n. 8.Posteriormente, foi realizada nova tentativa de intimação, em evento n. 10, nos termos do art. 485, III, do CPC, novamente sem êxito.Não ocorreu a citação parte requerida e também não foi realizado o aporte de custas.Vieram-me os autos conclusos. Decido. Apesar de regularmente intimada para manifestar-se nos autos, no prazo de 30 dias, como preceitua o art. 485, III, do CPC, com reiteração de intimação por mais duas vezes consecutivas, na forma do art. 485, §2º, do CPC, o autor não promoveu o ato processual que lhe incumbia, configurando-se o abandono da causa. Isto posto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III, do CPC. Sem condenação da parte autora ao pagamento de honorários ante a ausência de citação e sem custas.Nada mais havendo a requerer e certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. I.C. Águas Lindas de Goiás, data de assinatura. Renato Bueno de CamargoJuiz de Direito