Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Aparecida de Goiânia Estado de Goiás 3ª Vara Cível Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 5300049-52.2022.8.09.0011Requerente(s): BANCO BRADESCO S/ARequerido(s): VALLEAGRO COMERCIO E REPRESENTACOES EIRELE MEDecisão Considerando que o valor bloqueado via Sisbajud (mov. 28) é irrisório comparado a totalidade do débito, proceda-se à UPJ com o desbloqueio da quantia.DEFIRO o pedido constante na movimentação nº 31. Assim, diante da ausência de bens penhoráveis, nos termos do artigo 921, III, § 1º, § 2° e § 3º do CPC, determino as seguintes providências:1. Suspensão da execução/ fase de cumprimento de sentença, pelo prazo de 01 (um) ano;2. transcorrido o prazo de 01 (um) ano, sem a localização de bens penhoráveis, fica determinado, desde já, o arquivamento dos autos;3. Anote-se a pendência SUSPENSÃO DE PROCESSO no PROJUDI.Intimem-se.Cumpra-se.Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado digitalmente.Eduardo Cardoso GerhardtJuiz de Direito em auxílioDecreto nº 1889/20255