Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA6ª Vara CívelFÓRUM- RUA VERSALES QD. 03, LT 08/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA. TEL: 3238-5100 - FAX: (62)3238-5153 APARECIDA DE GOIÂNIA/ Goiás -CEP: 74968970PROTOCOLO Nº: 0169618-64.2012.8.09.0011Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialRequerente: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS NPL IIRequerido: G.M.K MADEIRAS E PRODUDOS PARA MARCENARIA LTDASentença Avançado o procedimento, no evento 45, a parte exequente junta minuta de acordo extrajudicial entabulado e requer sua homologação, a expedição de alvará e a suspensão do processo até cumprimento do acordado.É o breve relatório. Decido.Compulsando o processo, observa-se que há interesse das partes, de forma expressa e inequívoca, em transigir, restando comprovado que as condições do acordo preservam os direitos de ambas as partes. Sendo assim, deve ser homologado o acordado apresentado, impondo-se, consequentemente a extinção do feito.Nesse passo, estando o acordo isento de vícios, sua homologação é medida que se impõe, extinguindo a ação por consequência lógica, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, in verbis:“Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;II - decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;III - homologar:a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;b) a transação;[...]”.Isto posto, HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado entre as partes no evento 45, para que produza ele seus efeitos jurídicos, JULGANDO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil.Expeça-se alvará eletrônico para transferência da quantia depositada em conta vinculada a este processo, mais rendimentos, se houver, para a conta bancária informada pela parte exequente no evento 48.Eventuais custas finais remanescentes ficam dispensadas, nos termos do artigo 90, § 3º do Código de Processo Civil. Honorários na forma pactuada.Diante da renúncia ao prazo recursal, arquive-se após as devidas baixas.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Roberto Neiva BorgesJuiz de Direito em auxílioDecreto nº 1889/2025 08