Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Aparecida de Goiânia Vara da Fazenda Pública Municipal, de Registro Público e Ambiental Avenida de Furnas, n.° 417, Jardim Rio Grande, Aparecida de Goiânia, CEP: 74982490 Fone: (62) 3238-5126, E-mail: gabfazmun.aparecida.tjgo.jus.br Processo n.: 0158285-15.2012.8.09.0206 Natureza: Cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: Mario Lucio Rodrigues da Cunha Filho Polo Passivo: Município de Aparecida de Goiânia S E N T E N Ç A Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovido por MARIO LUCIO RODRIGUES DA CUNHA FILHO em desfavor do MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, ambos já qualificados nos autos. Nos eventos n. 28 e 41, foi informada a satisfação integral do débito exequendo. Após, vieram-me conclusos. Decido. Trata-se de cumprimento de sentença, em que houve a satisfação do débito, conforme atestado nos eventos n. 28 e 41. Nesse sentido, o art. 924, inciso II, do CPC, estabelece que: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: [...] II - a obrigação for satisfeita; [...]” Logo, com o cumprimento da obrigação, tem-se por imperativa a extinção da demanda. Ante o exposto, diante da satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II e art. 925, ambos do CPC, DECLARO a extinção do cumprimento de sentença. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Aparecida de Goiânia (GO), data da assinatura digital. ALEX ALVES LESSA Juiz de Direito