Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - (VARA ÚNICA)DESPACHOProcesso: 5341222-18.2025.8.09.0119Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Outros Procedimentos -> Atos e expedientes -> Petição CívelParte Promovente: MAGAZINE LTDA ME Parte Promovida: MARLUCE VERGILIO NUNES PEREIRA Trata-se de ação de responsabilidade civil do locador c/c indenização por danos materiais, danos moreis e lucros cessantes ajuizada pela MI MAGAZINE LTDA ME em face de MARLUCE VERGILIO NUNES PEREIRA.Ao analisar a petição inicial, verifica-se que a parte autora deixou de recolher as custas iniciais por pleitear a concessão da justiça gratuita.Sobre o tema, a Súmula nº 25 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás esclarece que “faz jus à gratuidade da justiça a pessoa, natural ou jurídica, que comprovar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais”. No caso, inexiste documentação apta a comprovar a alegação de falta de recursos financeiros para o pagamento das custas processuais. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a insuficiência financeira, por meio da juntada da declaração atual de imposto de renda (ano-calendário 2023), dos 2 (dois) últimos balanços financeiros e dos extratos bancários dos últimos 3 (três) meses, de todas as suas contas, sob pena de não concessão da justiça gratuita. Sem prejuízo da determinação acima, certifique-se sobre a (in)existência de ações envolvendo as mesmas partes.Cumpra-se.Paranaiguara, datado e assinado eletronicamente. João Paulo Barbosa JardimJuiz de Direito