Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Comarca de Pirenópolis/GOGabinete da 1ª Vara (Família e Sucessões, Infância e Juventude, Cível e Juizado Especial Cível)Rua Direita, n.º 28, Fórum José Joaquim de Sá, Centro, Pirenópolis/GOProcesso n.º: 0097453-33.2010.8.09.0126Requerente: JOSEFA DE OLVIEIRA E VEIGARequerido: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃOJOSEFA DE OLIVEIRA E VEIGA ajuizou a presente AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA, em desfavor de BANCO DO BRASIL S/A, ambas as partes devidamente qualificadas.Proferida sentença de procedência parcial (mov. 43), a parte requerida interpôs apelação, sendo os autos remetidos ao Segundo Grau.Antes do julgamento do recurso, foi proferida decisão monocrática pela 5ª Câmara Cível do TJGO, determinando o retorno do feito ao primeiro grau e o consequente sobrestamento do processo em tela, neste grau de jurisdição, até o final da suspensão ordenada pelo STF, nos autos do RE 626.307, tema 264 da repercussão geral (evento 82).Da análise do feito, verifica-se que o tema 264 (RE n. 626.307/SP) ainda se encontra sobrestado especificamente para os processos em fase recursal, em razão da discussão, dentre outras questões, da restituição de expurgos inflacionários (Plano Bresser e Verão), sendo que o referido tema ainda não foi julgado pela Suprema Corte.Assim, conforme determinado na decisão de mov. 82, mantenho o sobrestamento do recurso especial até o pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal acerca do Tema 264, quando então, devem retornar ao TJGO para prosseguimento da apelação.Anote-se a pendência suspensão no Projudi.Intimem-se. Cumpra-se. Pirenópolis/GO, datado e assinado digitalmente. EDUARDO CARDOSO GERHARDTJuiz de Direito 4