Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - Mero Expediente (CNJ:11010)","ListaPendencias":[{"codPendenciaTipo":"2","codTipoProcessoFase":"-1","pendenciaTipo":"Intima��o","prazo":"15","maoPropria":"false","pessoalAdvogado":"N�o","destinatario":"Polo Ativo - Todos","intimacaoAudiencia":"N�o","codDestinatario":"1","codTipoAudiencia":"-1","pessoal":"N�o","expedicaoAutomatica":"false","id":"1","ordemServico":"false","urgencia":"N�o"}]} Configuracao_Projudi-->Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de ItaberaíPrimeira Vara Cível Autos 5319407-85.2025.8.09.0079 Polo Ativo Raimundo Nonato Conceicao Nascimento Polo Passivo Oi S.a. - Em Recuperacao Judicial DESPACHO(Nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado Citatório/Intimatório e Ofício)Trata-se AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C TUTELA ANTECIPADA proposta por RAIMUNDO NONATO CONCEIÇÃO NASCIMENTO, em face de OI S/A, partes qualificadas.Em análise detida dos autos, verifico que o comprovante de endereço juntado pelo autor está em nome de terceiro.Ademais, a captura de tela retirada da plataforma Serasa Limpa Nome, que discrimina o débito, não especifica o nome do titular. Isto é, pelo registro de tela anexado, impossível afirmar que os apontamentos foram implementados em nome do requerente, pois não consta qualquer identificação.Com relação ao pedido de gratuidade da justiça, o art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem a hipossuficiência de recursos. Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.Neste ponto específico, verifico que a parte autora não comprovou a hipossuficiência alegada.Sendo assim, INTIME-SE a parte autora, através de advogado, para sanar as irregularidades apontadas acima, mediante cumprimento das seguintes providências:a) apresentação de comprovante de endereço atual (últimos 03 meses), com indicação da data em que emitido (mês de referência), em nome próprio ou, se em nome de terceiro, com declaração de residência ou comprovação documental do vínculo estabelecido com o titular;b) juntada de documento emitido pelo Serasa, constando a discriminação do débito, com especificação dos dados do titular, sob pena de indeferimento da petição inicial.No que se refere ao benefício de gratuidade judiciária, para fins de comprovação da ausência de recursos, juntar a seguinte documentação:a) comprovante de renda mensal / salário;b) faturas de água, energia elétrica e telefone;b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, dos últimos três meses, em todas as instituições que possui vínculo;c) cópia dos extratos de cartão de crédito de sua titularidade, dos últimos três meses;d) certidão / registro de bens móveis ou imóveis;Ou, na impossibilidade de fazê-lo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais.Prazo para cumprimento da medida: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, ineficácia dos atos praticados e cancelamento da distribuição. Transcorrido o lapso temporal acima com ou sem manifestação, volvam-me os autos conclusos.Diligências necessárias. Cumpra-se.Itaberaí, data da assinatura digital. Thaís Lopes Lanza MonteiroJuíza de Direito