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TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
27/11/2007
Valor da Causa
R$ 17.427,30
Órgão julgador
Paraúna - Vara das Fazendas Públicas
Partes do Processo
UNIAO
Autor
CASA BRASIL MóVEIS E ELETRODOMéSTICOS LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
(Por 365 dias)
04/06/2025, 16:28
Automaticamente para (Polo Ativo)UNIÃO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (12/05/2025 15:59:33))
02/06/2025, 03:09
Juntada -> Petição
26/05/2025, 11:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁSCOMARCA DE PARAÚNAVARA JUDICIAL0475860-03.2007.8.09.0120UNIÃOCASA BRASIL MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDADECISÃODefiro a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano.Mantenham os autos à disposição da parte exequente durante o sobrestamento (art. 40, § 1º).Importante mencionar que, transcorrido o prazo de suspensão, inicia-se o prazo prescricional intercorrente.Súmula 314 do STJ: "Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente".Decorrido o prazo de um ano, não havendo diligência solicitada pelo exequente, arquivem-se provisoriamente os autos pelo prazo de 04 (quatro) anos (artigo 40, §2º da LEF).Apresentada petição pelo exequente requerendo o desarquivamento, proceda-se deste modo para o prosseguimento da execução. Por outro lado, decorrido cinco anos, suspensão e arquivamento, intime-se o exequente para se manifestar sobre eventual prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias.Após, voltem os autos conclusos.Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Cumpra-se.WANDERLINA LIMA DE MORAIS TASSIJuíza de Direito
22/05/2025, 00:00
On-line para Adv(s). de UNIÃO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 12/05/2025 15:59:33)
21/05/2025, 17:36
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CASA BRASIL MOVEIS E ELETRODOMESTICOS LTDA (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 12/05/2025 15:59:33)
21/05/2025, 17:36
Suspensão Execução
12/05/2025, 15:59
Autos Conclusos
07/05/2025, 17:13
suspensão por parcelamento
05/05/2025, 19:21
On-line para Adv(s). de UNIÃO - Polo Ativo (Referente à Mov. Despacho -> Mero Expediente - 24/04/2025 18:57:28)
28/04/2025, 17:29
Despacho -> Mero Expediente
24/04/2025, 18:57
Autos Conclusos
04/02/2025, 17:12
Decurso de prazo e Conclusão
04/02/2025, 17:12
Automaticamente para (Polo Ativo)UNIÃO (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões (30/11/2022 10:56:48))
12/12/2024, 03:02
On-line para Adv(s). de UNIÃO - Polo Ativo (Referente à Mov. Decisão -> Outras Decisões - 30/11/2022 10:56:48)