Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª Gabinete da 9ª Vara Cível AVENIDA OLINDA - Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04 PARK LOZANDES - GOIÂNIA - Estado de Goiás Cep: 74884120 - (62) 3018-6684 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº 5664290-65.2024.8.09.0051Promovente (s): Banco Santander (brasil) S.a.Promovido (s): A L P Nunes & Cia LtdaEsta decisão tem força de mandado/ofício nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Provimento nº 48, de 28 de janeiro de 2021).DECISÃO Em análise dos autos, nota-se que a parte exequente requer busca de bens do(as) executado(as) A L P Nunes & Cia Ltda CPF/CNPJ 26.129.188/0001-66; André Luiz Pereira Nunes CPF/CNPJ 968.259.871-002, por meio dos sistemas INFOJUD e RENAJUD.Acerca do mencionado pleito, deve-se esclarecer que a Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, por meio do provimento 19/2018, criou a CENOPES - Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados e instituiu a cobrança de taxas de serviços para realizações de consultas e bloqueios.Assim sendo, determino a intimação da parte interessada para, no prazo de 15(quinze) dias, fazer o recolhimento das custas judiciais(taxa de serviço) relativas a emissão dos atos de busca nos termos da Resolução nº 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, II, conforme determina o Provimento de nº 19, de 08 de junho de 2018 da Corregedoria Geral da Justiça.Somente após a comprovação do(s) recolhimento(s) da(s) taxa(s) (salvo nos casos de isenção legal):1) defiro o pleito para acesso ao banco de dados da Receita Federal por meio do INFOJUD visando a busca de bens do executado no período correspondente aos dois últimos anos, anexando a DPF/DIPJ completa da(s) parte(s) executada(s).2) defiro também o acesso ao RENAJUD com a finalidade de verificar a existência de bens/veículos pertencentes à(s) parte(s) executada(s), devendo ser inserida a restrição de transferência, ainda que conste restrição administrativa preexistente, anexando ao processo as páginas/espelhos respectivosRemetam-se à Central de Operacionalização dos Sistemas Conveniados - CENOPES.Realizada a consulta, intime-se a parte credora para viabilizar a citação da parte executada, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do processo.Nos moldes do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás – CGJGO cópia deste despacho/decisão servirá como ofício/mandado.Autorizo o(a) senhor(a) Coordenador/Gestora a assinar todos os atos para o integral cumprimento deste decisum, mediante cópia do presente.Intimem-se.GOIÂNIA, data e hora da assinatura eletrônica. Abilio Wolney Aires NetoJuiz de Direito (lcs)