Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Silvânia Vara Judicial - Serventia Cível Fórum "Homero Machado Coelho", Av. Dom Bosco, Qd. 13, Lt. 10, n.º 10, Centro, Silvânia/GO- Tel.: (62) 3332.1362Processo n.: 5183376-91.2024.8.09.0144Requerente: Cleci Salete CanaliRequerido: Banco Bradesco S.aSENTENÇATrata-se de ação de revisional ajuizada por CLECI SALETE CANALI em face de BANCO BRADESCO S.A, todos qualificados no feito.Embora intimada a realizar o pagamento das custas iniciais, a autora permaneceu inerteComo se sabe, o pagamento das custas iniciais é pressuposto processual indispensável à instauração da relação processual e ao desenvolvimento válido e regular do processo. A sua ausência, portanto, impõe a extinção do feito.Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Custas processuais, se houver, pela autora. Sem honorários.Publicada e registrada eletronicamente, neste ato. Intime-se.Com o trânsito em julgado, ao arquivo.Silvânia, data da assinatura eletrônica.Sílvio Jacinto PereiraJuiz de DireitoDecreto Judiciário 1.605/2025E1