Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - PODER JUDICIÁRIO Comarca de Aparecida de Goiânia Estado de Goiás 3ª Vara Cível Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialProcesso nº: 0386595-45.2015.8.09.0011Requerente(s): BANCO BRADESCO S/ARequerido(s): JALDEIS CASTELO BRANCODecisão DEFIRO o pedido feito pelo exequente no evento 73.DETERMINO a suspensão do feito, na forma disposta no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, pelo prazo de 1 (um) ano (art. 921, § 1º, CPC).Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que sejam localizados bens penhoráveis, arquivem-se o processo.Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis (art. 921, § 3º, CPC).Esclareço, contudo, que o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e a suspensão não será realizada outra vez (§ 4º do art. 921 do CPC).Anote-se a pendência SUSPENSÃO DE PROCESSO no PROJUDI.Intimem-se.Aparecida de Goiânia/GO, datado e assinado digitalmente. Eduardo Cardoso GerhardtJuiz de Direito em auxílioDecreto nº 1889/2025 03