Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de ItaberaíJuizado Especial Cível Autos 5020847-92.2025.8.09.0079 Polo Ativo Wellington Mendanha Dos Santos Polo Passivo Clayton Soares Da Silva SENTENÇA(Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO, o presente ato servirá como mandado de citação, intimação, ofício e alvará judicial.) Trata-se de ação de execução proposta por WELLINGTON MENDANHA DOS SANTOS em face CLAYTON SOARES DA SILVA.Aduz a parte exequente que é credora do valor principal de R$ 600,00, representados por dois cheques.Em evento 14 a parte exequente apresentou acordo realizado entre as partes, requerendo a homologação e expedição de alvará.É o relatório. DECIDO.No caso em comento, verifico que o acordo exibido no evento 14, preserva os direitos e interesses das partes, preenche as formalidades pertinentes e não há evidência de que tenha sido celebrado com infringência a qualquer dispositivo legal, de modo que não há óbice a que seja homologado.Com efeito, o artigo 487, III, “b”, CPC/2015, estabelece que haverá resolução do mérito, quando as partes transigirem:“Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz:(…);III – homologar:(…)b) a transação;(...)”.Assim sendo, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que produza seus efeitos legais e, por consequência, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil/2015.Expeça-se alvará/ofício de transferência dos valores bloqueados no evento 12 para a conta bancária indicada pela parte exequente no evento 14, acrescido dos consectários legais.Advirto que caso a conta apontada para transferência esteja na titularidade do(a) advogado(a) da parte autora, deverá ser demonstrada expressamente a concessão de poderes específicos para receber e dar quitação, com a apresentação de novo instrumento de mandato ou indicação exata da movimentação em que a procuração se encontra.Deverá constar do alvará o prazo de validade de 60 (sessenta) dias e autorização para levantamento de eventuais rendimentos, além do montante principal.Feito isso, nos termos do art. 906, parágrafo único do CPC, determino a expedição de ofício à instituição financeira para proceder à transferência de valores.Deverá o alvará/ofício ser instruído com cópia da presente.Sem custas e honorários, conforme preconizam os artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.Cumpridas as diligências, ARQUIVEM-SE os autos digitais com as cautelas legais e baixas devidas.Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.Itaberaí, data da assinatura digital. Thaís Lopes Lanza MonteiroJuíza de Direito