Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução Fiscal Processo nº: 5124459-82.2015.8.09.0051 Requerente(s): ESTADO DE GOIÁS Requerido(s): VALDECIR ROSSAFA RODRIGUES SENTENÇA O ESTADO DE GOIÁS, por um de seus procuradores, ajuizou a presente Ação de Execução Fiscal em face de VALDECIR ROSSAFA RODRIGUES, conforme qualificação inicial. A inicial veio instruída com a Certidão da Dívida Ativa. O exequente protocolou petição requerendo a desistência da execução, com fundamento na Lei Complementar Estadual nº 197/2024, em conjunto com o artigo 1º, §§ 1º e 6º, da Portaria 630-GAB/2024-PGE. É o relatório. Decido. Considerando o pedido de desistência formulado pelo exequente, com fundamento na Lei Complementar Estadual nº 197/2024, em conjunto com o artigo 1º, §§ 1º e 6º, da Portaria 630-GAB/2024-PGE, que institui o regime de ajuizamento seletivo de execuções fiscais no Estado de Goiás, HOMOLOGO o pedido de desistência e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Assim, declaro extinto o processo sem resolução de mérito, para que produza seus devidos efeitos jurídicos e legais, conforme previsto no art. 925 do mesmo diploma legal. Defiro, ainda, o desbloqueio ou desembaraço de eventuais restrições patrimoniais impostas no âmbito destes autos, autorizando a liberação de penhoras, devolução de garantias apresentadas ou desbloqueio de bens. A escrivania deverá providenciar os documentos necessários para tanto (mandados, ofícios, alvarás, etc.). Sem custas, nos termos do artigo 39, caput, da Lei n.º 6.830/80. Diante da renúncia ao prazo recursal por parte do exequente e considerando que o executado não foi citado ou, caso tenha sido citado, não interponha recurso no prazo legal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os presentes autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Goiânia, data da assinatura no sistema. Joviano Carneiro Neto Juiz de Direito