Execução de Título Extrajudicial 5314395-40.2025.8.09.0128 - TJGO | JusConsulta
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Ato Atentatório à Dignidade da Justiça
Liquidação / Cumprimento / Execução
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Execução de Título Extrajudicial
TJGO
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 2.331,12
Órgão julgador
Juizado Especial Cível e Criminal
Partes do Processo
MARIA DE FREITAS
Autor
THIAGO DE SOUZA SILVA
CPF
048.***.***-40
Mostrar
Reu
Advogados / Representantes
MARIA DE FREITAS
OAB/GO 71113
·
Representa: Autor
Movimentações
Intimação Efetivada
25/05/2026, 12:40
Juntada de Documento
25/05/2026, 12:39
Certidão Expedida
25/05/2026, 12:32
Intimação Expedida
25/05/2026, 12:32
Juntada -> Petição
25/05/2026, 12:29
Certidão Expedida
19/05/2026, 18:01
Certidão Expedida
16/04/2026, 10:56
Certidão Expedida
07/04/2026, 13:59
Transitado em Julgado
07/04/2026, 13:48
Certidão Expedida
07/04/2026, 13:46
Juntada -> Petição
16/03/2026, 13:42
Juntada -> Petição
16/03/2026, 13:24
Intimação Lida
06/03/2026, 01:57
Intimação Expedida
19/02/2026, 22:36
Certidão Expedida
13/02/2026, 14:55
Ver todas as movimentações (42)
Todas as movimentações
(42)
Intimação Efetivada
25/05/2026, 12:40
Juntada de Documento
25/05/2026, 12:39
Certidão Expedida
25/05/2026, 12:32
Intimação Expedida
25/05/2026, 12:32
Juntada -> Petição
25/05/2026, 12:29
Certidão Expedida
19/05/2026, 18:01
Certidão Expedida
16/04/2026, 10:56
Certidão Expedida
07/04/2026, 13:59
Transitado em Julgado
07/04/2026, 13:48
Certidão Expedida
07/04/2026, 13:46
Juntada -> Petição
16/03/2026, 13:42
Juntada -> Petição
16/03/2026, 13:24
Intimação Lida
06/03/2026, 01:57
Intimação Expedida
19/02/2026, 22:36
Certidão Expedida
13/02/2026, 14:55
Intimação Efetivada
05/02/2026, 09:42
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> impugnação à execução -> improcedência
05/02/2026, 09:39
Intimação Expedida
05/02/2026, 09:39
Certidão Expedida
19/12/2025, 17:03
Autos Conclusos
03/12/2025, 17:39
Juntada -> Petição
18/11/2025, 16:04
Intimação Efetivada
11/11/2025, 16:14
Intimação Expedida
11/11/2025, 15:52
Certidão Expedida
11/11/2025, 15:47
Juntada de Documento
11/11/2025, 15:37
Intimação Via Telefone Efetivada
11/11/2025, 12:46
Certidão Expedida
11/11/2025, 12:43
Intimação Expedida
11/11/2025, 12:36
Juntada -> Petição
07/11/2025, 15:51
Intimação Efetivada
05/08/2025, 16:13
Decisão -> Outras Decisões
05/08/2025, 15:52
Intimação Expedida
05/08/2025, 15:52
Autos Conclusos
01/07/2025, 23:26
Juntada -> Petição
04/06/2025, 20:05
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho Publicacao/Comunicacao Intimação Despacho - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PLANALTINA - GO Juizado Especial Cível e Criminal _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ Autos n.°: 5314395-40.2025.8.09.0128 Parte autora: Maria De Freitas Parte Promovida: Thiago De Souza Silva DESPACHO Analisando os fatos articulados na peça de ingresso com os elementos de provas até então carreado aos autos verifica-se que, em verdade, em uma mesma ação, a parte promovente pretende a execução de título extrajudicial e, também, indenização, a título de danos morais, cujos ritos processuais são distintos e não são possíveis de se analisar em conjunto. Lado outro, é sabido que a existência de título executivo extrajudicial não impede a parte de optar pelo processo de conhecimento, a fim de obter título executivo judicial, conforme previsão contida no art. 785, CPC; no entanto, o que não é admissível, é a cumulação dos ritos em um único processo, como no caso pretendido na inicial. Por todo o exposto, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, adequando-a ao rito e aos pedidos, bem como junte aos autos o contrato firmado entre as partes, devidamente assinado por ambas e por duas testemunhas, conforme exige o artigo 784, inciso III, do CPC/2015 e demais normas do ordenamento jurídico, sob pena de indeferimento da petição inicial (artigo 321, parágrafo único, do CPC) e demais cominações legais. Havendo pedido de gratuidade de justiça – e, considerando o disposto nos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95 –, esclareço que o mesmo será analisado no momento de eventual interposição de recurso, ante a possibilidade de alteração da situação econômico-financeira da parte. Expeçam-se os documentos necessários ao cumprimento da presente decisão, bem como, certificado o decurso de prazo, volvam-me os autos imediatamente conclusos. Esse decisum vale como “Despacho-mandado” na forma do Livro I, Título II, Capítulo V, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial” do Poder Judiciário - Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Diligências necessárias devendo, a Escrivania, se atentar aos comandos do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO. Citem-se/Intimem-se para cumprimento na forma e prazos legais. Cumpra-se com a URGÊNCIA que o caso requer. Planaltina-GO, datado e assinado eletronicamente. YANNE PEREIRA E SILVA Juíza de Direito
23/05/2025, 00:00
Despacho -> Mero Expediente
22/05/2025, 16:34
Intimação Efetivada
22/05/2025, 16:34
Ato Ordinatório
25/04/2025, 14:04
Peticão Enviada
24/04/2025, 12:28
Processo Distribuído
24/04/2025, 12:28
Autos Conclusos
24/04/2025, 12:28
Inclusão no Juízo 100% Digital
24/04/2025, 12:28
Documentos
Sentença
•
05/02/2026, 09:39
Decisão
•
05/08/2025, 15:52
Despacho
•
22/05/2025, 16:34
Ato Ordinatório
•
25/04/2025, 14:04