Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
Publicacao/Comunicacao Intimação Decisão - Poder Judiciário do Estado de GoiásComarca de TrindadeVara de Fazendas Públicas e Registros Públicos DECISÃO Processo nº: 5911506-35.2024.8.09.0149Polo Ativo: Deusa Leila PereiraPolo Passivo: Estado De GoiasObs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos moldes do art. 368 I, da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Goiás. Considerando que o Estado de Goiás figura como executado nesta demanda, para pagamento através de RPV, prosseguiremos conforme os termos do Convênio nº 02/2023-PGE/TJGO.Assim, tendo em vista o trânsito em julgado e que a petição inicial está acompanhada do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, RECEBO o cumprimento de sentença apresentado, nos termos do artigo 13 da Lei n° 12.153/09. INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar no prazo de 30 dias (art. 535 do CPC). Em caso de impugnação, intime-se o exequente no prazo de 05(cinco) dias, após, venha-me concluso para deliberações. No entanto, não havendo oposição por parte do executado, determino a remessa dos autos à Central Única de Contadores do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, para que procedam à elaboração de cálculos de eventuais deduções.Após, intimem-se as partes no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de concordância tácita e homologação dos cálculos.Intime-se. Cumpra-se.Trindade, datado pelo sistema.PRISCILA LOPES DA SILVEIRAJuíza de Direito j5p