Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - Com Resolu��o do M�rito -> Proced�ncia (CNJ:219)"} Configuracao_Projudi--> Estado de GoiásPoder JudiciárioComarca de SANTO ANTÔNIO DO DESCOBERTOSanto Antônio do Descoberto - 2ª Vara Cível, Fazendas Públicas, Registros Públicos e AmbientalAvenida Goiás, Quadra 81-A, lote 01, Centro, Santo Antônio do Descoberto/GO, CEP 72.900-166Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução FiscalProcesso nº: 5054997-66.2019.8.09.0158Recorrentes(s): ESTADO DE GOIÁSRecorrido(s): Nutriforte Nutrição Animal LtdaS E N T E N Ç AEsta decisão servirá como ofício/mandado, nos termos dos artigos 136 a 139-A do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial de 2022Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo ESTADO DE GOIÁS em face de NUTRIFORTE NUTRICAO ANIMAL LTDA, qualificados nos autos.O valor inicialmente executado foi de R$ 388.695,16.O exequente informou o parcelamento dos débitos, motivo pelo qual pugnou pela suspensão do feito até 25/04/2025 (evento 113).O parcelamento foi deferido (evento 115).No evento 123, o exequente noticiou a quitação dos débitos pela parte executada.É o relatório. DECIDO.Analisando os autos, verifico que a execução foi integralmente satisfeita, conforme noticiado pelo próprio exequente.Por sua vez, o Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente às execuções fiscais, de acordo com o artigo 1º, LEF, dispõe que a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita ou o executado obter, por qualquer meio, a extinção total da dívida, nos termos do artigo 924, incisos II e III.Assim, como o débito foi integralmente adimplido, não resta opção senão a extinção da ação.Ante o exposto, JULGO satisfeita a obrigação de pagar quantia certa oriunda da CDA apresentada na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos dos incisos II e III, do art. 924, do CPC.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Considerando que o exequente noticiou o pagamento do débito sem qualquer ressalva ou reserva, tenho que o ato é incompatível com a vontade de recorrer, nos termos do artigo 1.000, CPC, motivo pelo qual determino a imediata certificação do trânsito em julgado da sentença e, em seguida, o arquivamento do feito.Cumpra-se.Santo Antônio do Descoberto/GO, data da assinatura digital. PATRICIA DE MORAIS COSTA VELASCOJuíza de Direito(assinado digitalmente)