Execução de Título Extrajudicial 6104097-50.2024.8.09.0011 - TJGO | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
TJGO
1° Grau
Em andamento
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Data de Distribuição
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 115.016,20
Órgão julgador
4 Câmara Cível
Partes do Processo
BANCO BRADESCO S/A
CNPJ
60.***.***.0001-12
Mostrar
Autor
S C DISTRIBUIDORA DE EPI LTDA EPP
CNPJ
27.***.***.0001-66
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Reu
Advogados / Representantes
IZABELA FRANCES SOARES DE AZEVEDO
OAB/GO 37232
·
Representa: Autor
Movimentações
Juntada -> Petição
20/05/2026, 12:40
Citação Efetivada
18/05/2026, 03:19
Intimação Efetivada
13/05/2026, 16:32
Ato Ordinatório
13/05/2026, 16:20
Intimação Expedida
13/05/2026, 16:20
Intimação Efetivada
08/05/2026, 17:35
Certidão Expedida
08/05/2026, 17:29
Despacho -> Mero Expediente
08/05/2026, 16:42
Intimação Expedida
08/05/2026, 16:42
Citação Expedida
08/05/2026, 16:42
Juntada -> Petição
24/02/2026, 14:23
Ato Ordinatório
11/02/2026, 16:02
Certidão Expedida
09/02/2026, 13:03
Autos Conclusos
02/02/2026, 11:59
Juntada -> Petição
28/01/2026, 16:42
Ver todas as movimentações (48)
Todas as movimentações
(48)
Juntada -> Petição
20/05/2026, 12:40
Citação Efetivada
18/05/2026, 03:19
Intimação Efetivada
13/05/2026, 16:32
Ato Ordinatório
13/05/2026, 16:20
Intimação Expedida
13/05/2026, 16:20
Intimação Efetivada
08/05/2026, 17:35
Certidão Expedida
08/05/2026, 17:29
Despacho -> Mero Expediente
08/05/2026, 16:42
Intimação Expedida
08/05/2026, 16:42
Citação Expedida
08/05/2026, 16:42
Juntada -> Petição
24/02/2026, 14:23
Ato Ordinatório
11/02/2026, 16:02
Certidão Expedida
09/02/2026, 13:03
Autos Conclusos
02/02/2026, 11:59
Juntada -> Petição
28/01/2026, 16:42
Intimação Efetivada
19/01/2026, 13:41
Despacho -> Mero Expediente
19/01/2026, 13:33
Intimação Expedida
19/01/2026, 13:33
Autos Conclusos
17/10/2025, 10:56
Processo baixado à origem/devolvido
16/10/2025, 15:41
Transitado em Julgado
16/10/2025, 15:41
Processo baixado à origem/devolvido
16/10/2025, 15:41
Intimação Efetivada
22/09/2025, 19:50
Intimação Expedida
22/09/2025, 19:47
Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Provimento Monocrático
22/09/2025, 14:47
Certidão Expedida
04/09/2025, 16:48
Autos Conclusos
03/09/2025, 18:32
Certidão Expedida
03/09/2025, 18:31
Recurso Autuado
03/09/2025, 18:29
Recurso Distribuído
03/09/2025, 18:05
Remessa em grau de recurso
03/09/2025, 18:05
Recurso Distribuído
03/09/2025, 18:05
Intimação Efetivada
30/08/2025, 12:12
Despacho -> Mero Expediente
30/08/2025, 12:07
Intimação Expedida
30/08/2025, 12:07
Autos Conclusos
11/06/2025, 18:12
Juntada -> Petição -> Apelação
11/06/2025, 11:53
Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA6ª Vara CívelFÓRUM- RUA VERSALES QD. 03, LT 08/14, RESIDENCIAL MARIA LUIZA. TEL: 3238-5100 - FAX: (62)3238-5153 APARECIDA DE GOIÂNIA/ Goiás -CEP: 74968970PROTOCOLO Nº: 6104097-50.2024.8.09.0011Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título ExtrajudicialRequerente: Banco Bradesco S/aRequerido: S C Distribuidora De Epi Ltda – EppSentença BANCO BRADESCO S/A ajuizou AÇÃO DE EXECUÇÃO em face de S C DISTRIBUIDORA DE EPI LTDA – EPP.No evento 05, intimou-se a parte exequente para recolher o valor das custas iniciais ou comprovar o recolhimento da guia nos presentes autos, sob pena de cancelamento da distribuição.Na sequência, certificou-se que transcorreu o prazo sem qualquer manifestação da parte autora. É o relatório. DECIDO.Compulsando os autos, nota-se que a parte autora não tem interesse em prosseguir com a ação, tendo em vista a inércia quanto ao recolhimento das despesas iniciais, após ter sido devidamente intimada.Dentre os requisitos da inicial está o recolhimento das custas processuais, ou alternativamente, comprovação de hipossuficiência para fins de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.No presente caso, denota-se não ter sido comprovada a hipossuficiência financeira da requerente, bem como, mesmo depois de intimada na pessoa do seu advogado, para pagar as custas iniciais, ter ela permanecido inerte em cumprir com a sua obrigação.Nesse sentido, é notório que é dever da parte imprimir o regular andamento ao feito, sob pena de sua extinção, em conformidade com o que dispõe o artigo 290 do Código de Processo Civil.A propósito, confira-se:“Art. 290. Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.”Diante do exposto, com fundamento no artigo 290 do Código de Processo Civil, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO do feito.Sem custas.Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo com as cautelas e baixas de estilo.Publique-se. Registre-se. Intime-se.Cumpra-se.Aparecida de Goiânia, data da assinatura eletrônica. Roberto Neiva BorgesJuiz de Direito em auxílioDecreto nº 1889/2025 02
26/05/2025, 00:00
Intimação Efetivada
23/05/2025, 17:03
Julgamento -> Sem Resolução de Mérito -> Extinção
22/05/2025, 20:31
Autos Conclusos
02/04/2025, 18:01
Prazo Decorrido
20/02/2025, 16:56
Despacho -> Mero Expediente
17/12/2024, 14:59
Intimação Efetivada
17/12/2024, 14:59
Juntada de Documento
05/12/2024, 01:01
Autos Conclusos
04/12/2024, 20:10
Processo Distribuído
04/12/2024, 20:10
Peticão Enviada
04/12/2024, 20:09
Documentos
Despacho de Execução Extrajudicial
•
08/05/2026, 16:42
Despacho
•
19/01/2026, 13:33
Decisão Monocrática
•
22/09/2025, 14:47
Despacho
•
30/08/2025, 12:07
Sentença
•
22/05/2025, 20:31
Despacho
•
17/12/2024, 14:59