Execução de Título ExtrajudicialDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJGO1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
07/01/2016
Valor da Causa
R$ 5.701,41
Órgão julgador
Catalão - UPJ Varas Cíveis - 1ª e 2ª
Partes do Processo
TRANSPORTES E CONSTRUCOES LTDA
CNPJ
Autor
CMOC BRASIL MINERAÇÃO, INDÚSTRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA.
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentações
Processo Arquivado
18/06/2025, 16:36
em 18/06/2025
18/06/2025, 16:33
Sentença e certidão de trânsito dos Embargos informados na fl. 28
18/06/2025, 16:28
Juntada -> Petição
12/06/2025, 16:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
Publicacao/Comunicacao Intimação Sentença - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Catalão - 1ª Vara Cível Processo: 0002348-19.2016.8.09.0029 SENTENÇA Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por Transportes e Contruções Ltda - Minax em face de CMOC Brasil Mineração, Indústria e Participações Ltda, partes qualificadas. As partes compuseram voluntariamente e anexaram termo de acordo. Breve relato. Decido. Quanto ao acordo, verifico que esse não apresenta vícios, seja de consentimento, pois firmado pelas partes e advogados com poderes nos autos para transigir, seja de legalidade, uma vez que celebrado por partes capazes e sendo o objeto lícito. Não há nos autos indícios de fraude, simulação ou qualquer outro vício do negócio jurídico produzido pelas partes. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes e DECLARO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito nos termos do artigo 924, II do CPC c/c art. 487, III, b do CPC. Honorários de sucumbência e custas iniciais/complementares pendentes na forma pactuada pelas partes. Custas remanescentes isentas nos termos do art. 90, §3º do CPC. Intimados, cumpra-se e após arquive-se. Catalão, datado e assinado digitalmente. NUNZIATA STEFANIA VALENZA PAIVA Juíza de Direito
26/05/2025, 00:00
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de TRANSPORTES E CONSTRUÇÕES LTDA - MINAX (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (CNJ:14099) - )
23/05/2025, 18:44
Disponibilizada no primeiro e publicada no segundo dia útil (Lei 11.419/2006, art. 4º, §§ 3º e 4º) - Adv(s). de CMOC BRASIL MINERAÇÃO, INDÚSTRIA E PARTICIPAÇÕES LTDA (Referente à Mov. Julgamento -> Com Resolução do Mérito -> Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (CNJ:14099) - )